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INSS agiliza processo para benefício por incapacidade temporária!

Agências da Previdência Social recebem documentos de atestados médicos sem a necessidade de agendamento prévio. Confira mais informações!

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão dirigir-se às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem a necessidade de agendamento prévio.

Confira mais informações sobre o auxílio-doença.

Atestmed: Uma alternativa para fazer o requerimento online

Confira como funciona o auxílio doença e quais documentos necessários! (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias)
Confira como funciona o auxílio doença e quais documentos necessários! (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias)

Os segurados que desejam fazer o requerimento de benefício por incapacidade temporária sem sair de casa podem anexar o Atestmed por meio do aplicativo do INSS ou do site “Meu INSS” sem a necessidade de login e senha.

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O Ministério da Previdência afirma que o objetivo do Atestmed, juntamente com a realização dos serviços sem agendamento prévio, é auxiliar na redução da fila de espera agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial diante do baixo número de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país.

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Exceções e casos em que o segurado deve se deslocar até uma agência

Todos os benefícios por incapacidade temporária que demandam perícia inicial podem fazer o requerimento pelo Atestmed. A exceção é para o auxílio-doença decorrência de acidente de trabalho.

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O segurado deve se deslocar até uma agência nos casos em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seja indeferido após a análise documental.

Requisitos para a entrega do atestado médico

Para entrega presencial do atestado médico nas agências é necessário levar documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico, ou odontológico. O atestado deve ser recente (emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento), estar legível e sem rasuras, além de conter todas as informações pertinentes sobre a doença ou a situação do requerente.

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Requisitos para o benefício por incapacidade temporária

Tanto os segurados que passam por perícia médica presencial quanto aqueles que optam pelo Atestmed precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Eles incluem: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento. Além disso, também precisam ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

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Em caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

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