Novidade: INSS Vai Pagar 3 Benefícios Extras em Fevereiro – Aposentados Terão Mais Dinheiro no Bolso!
INSS liberou aos beneficiários 3 surpreendentes pagamentos extra! Confira.
Grande novidade para os beneficiários do INSS, aposentados e pensionistas podem ganhar 3 pagamentos extras esse mês! Os valores são surpreendentes e chegam a casa dos bilhões. Além disso, eles representam um grande apoio financeiro para os beneficiários que não tem salários tão substanciais.
Nesse sentido, confira a seguir quais são os valores, a que eles se referem e como resgatar.
Pagamento benefício com reajuste

A partir desta sexta-feira (23), entra em vigor o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.412. Por mais que o salário mínimo já estivesse valendo desde o primeiro dia de 2024, o beneficiário do INSS só recebe o novo valor no mês seguinte, pois, os pagamentos de janeiros eram referentes a dezembro. Sendo assim, os pagamentos de fevereiro são referentes a janeiro. Esse ajuste representa um aumento de quase 7%, equivalente a R$ 92 a mais, em comparação com os R$ 1.320 que estavam em vigor até dezembro de 2023.
Com isso, os aposentados que recebem o salário mínimo (ou múltiplos dele) e beneficiários vinculados a esse valor, já começam a receber o valor atualizado na folha de pagamento de fevereiro. O aumento do salário mínimo com ganho real só se consolidou graças a política de valorização do salário mínimo que foi retomada, garantindo aumento real sempre que a economia crescer.
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Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou o calendário de pagamentos para os beneficiários que recebem em fevereiro. Dessa forma, a sequência de pagamentos do INSS é determinada pelo valor do benefício e pelo último número do cartão, desconsiderando o dígito verificador.
Portanto, é importante que o aposentado ou pensionista saiba o último número do seu cartão de benefício para saber quando receberá o pagamento. O número final do cartão, excluindo o dígito após o traço, é o que define a data do pagamento.
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Acréscimo na margem do consignado
Com o ajuste do salário mínimo que elevou o piso nacional, outro montante que acaba passando por alteração é a margem consignável do INSS.
Ou seja, os beneficiários têm a possibilidade de contratar um valor maior de empréstimo consignado.
Para esclarecer, a margem consignável é a parcela do benefício que pode ser comprometida para o pagamento das prestações de um empréstimo ou mais. Atualmente, a margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS é de 45% do benefício. Essa porcentagem é dividida da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos consignados;
- 5% para o cartão de crédito consignado; e
- 5% para o cartão de benefício consignado.
Dessa forma, os aposentados e pensionistas têm direito a empréstimos no valor de R$ 20.500,00 reais!
Mas, para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a margem consignável é diferente, totalizando 35% do benefício, distribuída da seguinte forma:
- 30% para empréstimos consignados; e
- 5% para utilizar com cartão de crédito consignado ou cartão de benefício consignado.
Esse grupo, no entanto, tem direito a R$ 17 mil reais de empréstimo.
Atrasados do INSS que alguns tem direito a receber
O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou um total de R$ 1,6 bilhão para quitar as dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essas dívidas dizem respeito às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizadas pelo juiz em dezembro de 2023.
No total, vão receber 99.892 indivíduos que foram vitoriosos em 1.593.416.271 processos de concessão ou revisão de benefícios. Esses processos têm um valor de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720 neste ano.
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O valor ficou disponível nesta segunda-feira (22 de janeiro) pelo CJF. Cada Tribunal Regional Federal (TRF) será responsável pelo depósito dos recursos, de acordo com seus próprios cronogramas. Para saber a data em que o valor estará disponível para saque, o beneficiário deve consultar o tribunal responsável pelo seu processo.
Confira nas listas abaixo, de acordo com a TRF do seu estado, o dia em que você receberá os valores.
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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