Quem tem deficiência auditiva pode receber aposentadoria? Confira as regras
Saiba tudo sobre deficiência auditiva e aposentadoria pelo INSS.
No Brasil, as pessoas com deficiência auditiva enfrentam desafios significativos em sua vida diária devido à falta de acessibilidade e à discriminação. Com cerca de 9,7 milhões de brasileiros vivendo com algum grau de perda auditiva, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a comunidade surda e com deficiência auditiva luta para ter seus direitos reconhecidos e garantidos, enfrentando barreiras na comunicação, educação, emprego e acesso aos serviços de saúde. Dessa forma, políticas precisam ser pensadas para melhorar a qualidade de vida desses indivíduos, como o caso da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem tem deficiência auditiva.
Saiba tudo sobre os assuntos e boa leitura.
Causas da surdes
Uma pessoa é considerada deficiente auditiva quando possui uma diminuição da capacidade de ouvir, que pode variar em grau de leve a profundo. A surdez, nesse sentido, pode ser causada por diversos fatores, como danos no ouvido interno, médio ou externo, malformações congênitas, doenças infecciosas, exposição a ruídos intensos etc.
Ademais, a legislação brasileira considera uma pessoa com deficiência auditiva(PCD) quando apresenta 41 dB ou mais.
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Classificação da deficiência auditiva
- A surdez leve é quando a pessoa pode ter dificuldade em ouvir sons suaves ou distantes.
- Já a surdez moderada: a pessoa tem dificuldade em ouvir conversas normais e pode precisar de amplificação sonora.
- Mas com a surdez severa: a pessoa tem grande dificuldade em ouvir e pode não captar sons sem um aparelho auditivo ou implante coclear.
- Por fim,, a surdez profunda: a pessoa tem pouca ou nenhuma percepção de som, mesmo com dispositivos de amplificação.
Mas então, se alguma pessoa se enquadrar nessas classificações acima, ela tem direito à aposentadoria?
Conheça os tipos de aposentadorias
Antes de respondermos o questionamento acima, vamos relembrar os tipo de aposentadorias:
- Existe a Aposentadoria Especial.
- Tem também a Aposentadoria por idade do trabalhador rural.
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
- Ademais, Aposentadoria por Idade Urbana.
- Além disso, Aposentadoria por incapacidade permanente.
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
- Por fim, um dos tipos de aposentadorias é a por tempo de contribuição do professor.
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Aposentadoria para quem tem deficiência auditiva
Neste caso, a aposentadoria para quem tem deficiência auditiva se aplica na regra de Aposentadoria por incapacidade permanente. E é válido lembrar que o termo “aposentadoria por invalidez” já acabou há muito tempo. Afinal, pessoas com deficiências são capazes de realizar várias atividades, então elas não são inválidas. E como esse termo é extremamente pejorativo e desnecessário, caiu em desuso.
Conforme regra, quem tem deficiência auditiva de longo prazo – superior a dois anos – pode se aposentar se conseguir comprovar a audição de 41 db (decibéis). Sendo assim ela pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
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- Por idade: com 15 anos de contribuição, sendo 55 anos para mulher e 60 anos para homem.
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