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Novidade: Justiça Libera Fortuna para Trabalhadores Anteriores a 1988 – Saiba Mais Agora!

Decisão judicial determina que Banco do Brasil pague fortuna para trabalhadores de antes de 1988!

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Recentemente, uma decisão judicial determinou que o Banco do Brasil (BB) é responsável por devolver valores de saques inadequados, desvios, falhas na prestação de serviços e também pela falta de aplicação dos rendimentos definidos pelo Conselho Diretor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinou o caso dentro do Tema Repetitivo 1150, que questionava se o Banco do Brasil (BB) poderia, ou não, ter responsabilidade nas ações que discutem falhas na prestação de serviço relacionadas à contas ligadas ao PASEP. Dessa forma, após uma análise minuciosa, a corte superior concluiu que SIM! O banco deve reembolsar os trabalhadores prejudicados devido à má administração das contas individuais do programa.

Na decisão, ficou estabelecida a possibilidade de responsabilização da instituição financeira por danos morais e materiais causados aos servidores por conta de prejuízos relacionados à gestão deficiente do Banco do Brasil. A decisão está conforme a tese estabelecida pelo STJ no Tema 1150. Confira a seguir, mais detalhes da decisão.

Como solicitar a restituição do Pasep?

Descubra como será feita a devolução dos valores do Pasep de até 1988. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Descubra como será feita a devolução dos valores do Pasep de até 1988. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Portanto, para requerer a devolução dos valores, é de suma importância respeitar o prazo prescricional de até 10 anos. A contagem do período inicia a partir do momento em que o trabalhador toma conhecimento dos prejuízos causados pelo banco.

Dessa forma, se o servidor tomar conhecimento dos desfalques ao ler este artigo, ainda terá um prazo adicional de 10 anos para iniciar uma ação de restituição dos saldos do PASEP junto ao Banco do Brasil. O prazo está de acordo com o estabelecido no artigo 205 do Código Civil. 

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Siga os passo abaixo para solicitar a devolução dos valores:

  1. Entre em contato com o Banco do Brasil para solicitar a microfilmagem dos anos de 1988 a 1999, a fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
  2. Atualize os valores a serem cobrados utilizando a planilha de cálculo.
  3. Apresente toda a documentação a um advogado de sua confiança para que ele possa tomar as medidas legais necessárias. Como ajuizar uma ação contra o Banco do Brasil, buscando o ressarcimento dos valores “desviados” através de saques indevidos, desfalques e da falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.

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Banco do Brasil se manifesta sobre situação

Em comunicado, o Banco do Brasil (BB) esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não expôs uma decisão desfavorável à instituição. Além disso, afirmou que seria responsável apenas por eventuais falhas na prestação de serviço, como saques indevidos ou desfalques. Segundo o entendimento do banco, a Corte ressaltou que haveria alguma responsabilidade apenas se fossem aplicados índices de correção diferentes dos determinados, “o que, na prática, não ocorreu”.

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Além disso, o banco explicou que os saldos finais das contas ligadas ao Pasep podem ser afetados por diversos fatores. Desde 1988, não ocorreram novos depósitos nas contas vinculadas ao Pasep. Também existe a possibilidade dos participantes efetuarem saques em situações previstas na legislação.

“O Banco do Brasil informa que mantém uma página com instruções voltadas aos participantes do Pasep (https://www.bb.com.br/site/setor-publico/beneficios-sociais/pasep/), com a disponibilização de cartilha, a qual auxilia as pessoas a consultarem sobre esses tipos de situação”, complementou.

Quem tinha direito ao Pasep antes de 1988?

Por fim, pessoas que trabalharam como servidores municipais, estaduais, federais, ou como militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, assim como policiais militares e bombeiros militares, durante o período de 1970 até 4 de outubro de 1988, têm o direito de buscar a devolução de valores e compensações junto ao Banco do Brasil, conforme estabelecido pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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JUSTIÇA PROÍBE BANCOS de COBRAR EMPRÉSTIMO de APOSENTADOS / DIREITO ao MÍNIMO EXISTENCIAL (Fonte: João Financeira TV)

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