Atenção MEIs: Prazo Final para Enviar Declaração Anual do Simples Nacional se Aproxima!
Como fazer a declaração do MEI de 2024? Confira a seguir!
Com o início de um novo ano, diversas responsabilidades fiscais começam a surgir e os prazos finais de pagamento se aproximam, incluindo o IPVA e o IPTU.
No entanto, é um equívoco pensar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos de taxas a pagar. Entenda melhor a seguir!
Declaração Anual do MEI em 2024: Como Funciona?
O Governo Federal estabeleceu a data limite para que os MEIs enviem a declaração anual, que serve como um relatório dos ganhos do negócio no ano anterior.
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A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma exigência governamental que visa compreender a situação econômica dos microempreendedores no país e aprimorar as políticas públicas voltadas para esse setor.
De acordo com as diretrizes governamentais, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em outras palavras, os MEIs têm até 31 de maio de 2024 para declarar os ganhos de 2023.
Multa por Atraso na Entrega da Declaração
É importante observar que a entrega da declaração fora do prazo sujeita o MEI ao pagamento de uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 50,00. Essa multa é reduzida pela metade, totalizando R$ 25,00, se o pagamento for realizado dentro de 30 dias após a transmissão da declaração.
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Entrega da DASN-SIMEI: Obrigatoriedade e Procedimentos
É fundamental destacar que a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos no ano anterior.
Isso inclui também os MEIs que encerraram suas atividades durante o ano, os quais devem declarar os meses em que estiveram ativos.
Além disso, a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha obtido nenhum faturamento ao longo do ano.
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Diferença entre DASN-SIMEI e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
É importante ressaltar a distinção entre a DASN-SIMEI e a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). São documentos diferentes e cada um requer o preenchimento e envio separados.
Enquanto a DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento, a declaração de IRPF deve ser enviada apenas por aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
A DASN-SIMEI pode ser realizada pelo Portal do Empreendedor, de forma ágil e simples, assim como outros procedimentos disponíveis para o Microempreendedor Individual. Em caso de dúvidas durante o processo, contar com a assistência de um contador pode ser uma opção viável.
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Como Entregar A Declaração Anual Do MEI?
Para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor, disponível no site do Governo Federal ou através do link: Portal do Empreendedor
- Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrados.
- Na área do MEI, procure pela opção de “Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)” ou “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)“.
- Preencha os campos solicitados com as informações financeiras e fiscais referentes ao seu negócio no ano anterior.
- Verifique cuidadosamente todas as informações inseridas para garantir a precisão dos dados.
- Após preencher todos os campos necessários, clique em “Enviar” ou “Transmitir” para submeter a declaração.
- Após a transmissão bem-sucedida, virá gerado o recibo de entrega da declaração. Certifique-se de salvar ou imprimir este recibo para seus registros.
- Caso haja algum erro na declaração, você poderá retificá-la dentro do prazo estabelecido pelo governo.
Vale destacar que realizar a entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo estipulado evita multas e problemas com o cumprimento das obrigações fiscais.
Em caso de dúvidas durante o processo, você pode buscar auxílio junto ao Sebrae ou contar com a ajuda de um contador especializado.
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