INSS antecipa pagamento de R$1412 para segurados – Veja quem tem direito e como solicitar
INSS antecipa pagamento para beneficiários. Veja agora quem vai receber.
O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram a antecipação de um pagamento para os beneficiários esse mês. A medida visa auxiliar determinado grupo de segurados. Continue a leitura e saiba mais.
Antecipação dos pagamentos do INSS

A antecipação dos pagamentos do INSS é uma medida voltada para amparar os segurados em situações de emergência, como as causadas por desastres naturais.
No caso recente, a forte ocorrência de chuvas no Rio Grande do Sul levou à antecipação dos benefícios, beneficiando os moradores de mais de 300 cidades afetadas.
Contudo, é importante ressaltar que essa antecipação não abrange benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
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Essa ação visa diminuir os impactos das adversidades enfrentadas pelos cidadãos, como evidenciado pelos números alarmantes de desalojados e abrigados no estado.
Com cerca milhares de desabrigados, é fundamental oferecer suporte financeiro imediato para garantir a subsistência desses indivíduos.
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Como solicitar a antecipação dos pagamentos do INSS?
Para solicitar a antecipação dos pagamentos do INSS, os segurados devem procurar o banco responsável pelo seu pagamento e seguir os procedimentos necessários. É imprescindível que o próprio segurado faça a solicitação e assine o termo de opção, garantindo transparência e responsabilidade na concessão desse benefício antecipado.
Após a aprovação da solicitação, o valor será depositado no primeiro dia de pagamento do mês, proporcionando um suporte financeiro imediato aos beneficiários.
No entanto, é válido ressaltar que essa opção está disponível apenas para os moradores do Rio Grande do Sul, considerando o contexto específico do desastre natural que motivou essa antecipação.
Ressarcimento do valor antecipado
É importante ressaltar que a antecipação se trata de uma espécie de empréstimo, portanto, o valor antecipado deverá ser pago em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês após a antecipação.
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O desconto será feito diretamente na renda do segurado e não terá cobrança de juros nem correção monetária.
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