INSS: Pagamento Especial em Dobro em Maio – Veja Quem Será Beneficiado!
O INSS anunciou um pagamento especial em maio para alguns grupos de beneficiários. Continue lendo para saber quem poderá receber.
No mês de maio, uma notícia importante chega para beneficiar os segurados do INSS atingidos pelas catástrofes no Rio Grande do Sul. Essa iniciativa visa fornecer apoio financeiro extra para aqueles que enfrentam dificuldades devido às recentes chuvas. Continue a leitura e saiba tudo aqui.
Pagamento em dobro do INSS

Em meio à adversidade causada pela catástrofe climática, o Ministério da Previdência Social e o INSS agiram rapidamente para auxiliar os beneficiários.
A partir da portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, assinada pelo ministro Carlos Lupi e pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ficou estabelecido que os pagamentos previstos para junho serão antecipados para maio.
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Essa antecipação será feita junto com os pagamentos regulares do mês de maio, portanto, as pessoas receberão em dobro.
Além disso, a medida também inclui os beneficiários de prestação continuada. Portanto, desse modo, a medida inclui ainda mais pessoas.
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Quem será beneficiado
Semelhante ao ocorrido em situações anteriores, como em setembro passado, quando a Região Sul enfrentou fortes chuvas, os beneficiários que recebem ou residem na área terão direito à antecipação de seus benefícios.
Ou seja, a medida de antecipação abrange segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais que residem nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pela catástrofe climática.
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Além disso, é válido lembrar que não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Então, para solicitar a antecipação, é necessário comparecer ao banco onde recebem o benefício e assinar um termo de opção.
Datas de pagamento e condições
A antecipação dos benefícios do INSS será feita entre os dias 24 de maio e 7 de junho.
Entretanto, é importante destacar que essa antecipação dos benefícios se trata de uma espécie de empréstimo e deverá ser paga a partir do terceiro mês seguinte ao do adiantamento.
Ademais, é importante lembrar que pagamento das parcelas será em 36 vezes sem juros.
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