Em que momentos o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS? Confira todas as condições de saque agora
Descubra agora as condições para sacar integralmente o FGTS. Saiba mais informações a seguir!
O FGTS é um dos pilares da segurança financeira para os trabalhadores brasileiros, funcionando como uma reserva de dinheiro para diversas situações. Com as mudanças legislativas e regulamentares previstas para o ano de 2024, é imprescindível compreender de forma clara e objetiva quais são os momentos em que se torna viável efetuar o saque total desse recurso. Continue a leitura e saiba mais.
A importância do FGTS
O FGTS não é apenas um montante guardado para o futuro, mas uma garantia de segurança em momentos críticos da vida laboral. Ele é essencialmente uma reserva financeira que visa amparar o trabalhador em situações diversas, como demissões, aquisição da casa própria, aposentadoria e até mesmo em casos de doenças graves.
Sua natureza como uma espécie de colchão financeiro oferece uma sensação de estabilidade e tranquilidade, permitindo que os trabalhadores enfrentem imprevistos com mais segurança.
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Como consultar o saldo do FGTS?
A fim de proporcionar transparência e facilidade de acesso às informações, o governo e instituições financeiras disponibilizam meios simples para que os trabalhadores possam consultar seus saldos de FGTS.
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Por meio do aplicativo do FGTS ou do serviço de SMS gratuito oferecido pela Caixa Econômica Federal, é possível verificar periodicamente o saldo disponível e acompanhar possíveis alterações. Essa consulta regular é importante para que o trabalhador esteja ciente do valor acumulado em sua conta e possa planejar de forma mais eficaz suas finanças.
Situações que permitem o saque total do FGTS
O direito ao saque total do FGTS não se limita apenas a uma única circunstância. Na verdade, há uma variedade de situações em que os trabalhadores podem recorrer a esse recurso. Confira a lista:
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- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Auxílio para pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio;
- Auxílio para pagamento imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Saque por determinação judicial;
- Saque para compra de órtese e prótese;
- Morte do empregador e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves do trabalhador, seu cônjuge ou filhos, ou em estágio terminal de qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se for um trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente após a morte do trabalhador.
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Com as mudanças legislativas projetadas para 2024, mais possibilidades estão sendo abertas para que o trabalhador possa acessar integralmente seu FGTS, oferecendo uma maior flexibilidade no uso desses recursos.
O que muda no saque do FGTS em 2024?
As reformulações previstas para o ano de 2024 trazem consigo importantes mudanças no sistema de saque do FGTS.
Uma das mais importantes é a flexibilização das regras, que anteriormente limitavam o saque total em determinadas situações, como no caso da opção pelo saque-aniversário.
Essas mudanças visam garantir não apenas a segurança financeira, mas também a liberdade de escolha e autonomia para os trabalhadores em relação ao seu patrimônio.
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