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URGENTE: STF vai julgar recurso do INSS para a revisão da vida toda no dia 03/04- Confira o que isso impacta os beneficiários

O STF julgará recurso do INSS sobre a revisão da vida toda, definindo se os segurados podem escolher o regime previdenciário mais vantajoso.

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No dia 03 de abril, o STF realizará um julgamento importante para os beneficiários da Previdência Social: o recurso do INSS contra a revisão da vida toda. Assim, esse tema tem gerado muita discussão sobre os direitos dos segurados e o cálculo das aposentadorias. Portanto, entender o desfecho desse julgamento é fundamental para os beneficiários que aguardam uma decisão favorável.

Continue a leitura e saiba mais.

Decisão do STF sobre a revisão da vida toda

STF irá julgar recurso do INSS contra a revisão vida toda no dia 03/04. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
STF irá julgar recurso do INSS contra a revisão vida toda no dia 03/04. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Na sessão plenária do dia 21, o STF julgou obrigatória, por maioria de sete a quatro, a observância da regra de transição previdenciária para o cálculo das aposentadorias, retirando a opção do beneficiário de escolher o regime mais benéfico. 

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A Corte definiu que o artigo 3º da lei 9.876/99 tem natureza obrigatória, não permitindo ao segurado optar por critérios diferentes. Dessa maneira, essa decisão impacta diretamente a possibilidade de aplicação da revisão da vida toda, derrubando posicionamentos anteriores que permitiam essa escolha por parte do segurado.

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Possibilidade de escolha do beneficiário do INSS

O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância da norma de transição do fator previdenciário em relação aos demais assuntos tratados pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). 

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Assim, ressaltou que a regra de transição visa excluir do cálculo do benefício salários anteriores a julho de 1994, evitando que valores defasados prejudiquem a média da aposentadoria. No entanto, em alguns casos, essa regra pode prejudicar o aposentado, e Moraes defendeu que ele possa optar pela regra definitiva, não pela transitória.

Não há exceção na regra de transição

Contrariando Moraes, o ministro Zanin afirmou que o artigo 3º da lei 9.876/99 não deve ser interpretado conforme o entendimento da revisão da vida toda, não autorizando que o segurado do INSS opte pela regra definitiva se a regra de transição.

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Zanin argumentou que a regra de transição não deve admitir exceções, pois a Constituição Federal veda a adoção de critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários. Portanto, segundo ele, a aplicação do artigo 3º deve ser obrigatória, não ficando a critério do beneficiário da Previdência Social.

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