Novidade: INSS Estende Solicitação de Auxílio-Doença sem Perícia via Atestmed!
Auxílio-Doença facilitado! Veja como solicitar após mudanças.
Boa notícia para os requerentes de benefícios da autarquia! O INSS ampliou a novos beneficiários a possibilidade de pedir o auxílio-doença sem a realização de perícia médica presencial por meio do Atestmed.
Dessa forma, em uma portaria que saiu nesta quarta-feira (20), está determinado que o interessado entregue a documentação necessária em uma agência da Previdência Social sem agendamento.
Segundo a portaria, o solicitante que decidir se deslocar até uma agência da Previdência Social deve receber atendimento, ainda que não tenha agendado o horário, e um servidor ficará responsável por fazer a solicitação no sistema do governo.
A portaria beneficia pessoas que não têm acesso à internet ou a um telefone para marcar um horário pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Solicitando auxílio-doença sem perícia médica

Desde julho do ano passado é novamente possível solicitar o auxílio-doença sem necessidade de perícia médica. Assim, basta que o solicitante encaminhe uma série de documentos, incluindo o atestado médico. Dessa forma, após a análise documental, o benefício deve ser concedido por até 180 dias, intercalados ou não.
Até um pouco antes da nova portaria entrar em vigor nesta quarta-feira, o próprio solicitante do benefício deveria enviar a documentação por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social, todavia com hora marcada.
Leia mais: Fim da CNH: Nova Lei Beneficia Este Grupo – Descubra Quem São os Beneficiados!
A partir de agora, não há mais a exigência do agendamento. Basta que o interessado se dirija a uma agência do INSS com a documentação completa, que o mesmo será atendido com apoio para requerimento de um servidor. Além disso, existe também a possibilidade de solicitar o benefício através dos Correios.
Caso a documentação do indivíduo não esteja completa, será entregue um protocolo de pré-requerimento para que o mesmo possa voltar ao local em até cinco dias com a documentação necessária. Se passado o prazo e o requerente não retornar em tempo hábil, a solicitação será cancelada, todavia, o interessado pode fazer um novo pedido.
“Foi criado um serviço específico para esses casos. O atendimento será priorizado e o segurado logo será atendido. Se a pessoa chegar na agência com toda a documentação, mesmo que não tenha agendado (horário), ela será atendida. A pessoa não terá viagem perdida para a agência”, diz Robertson Farias Aragão, coordenador-adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
CLIQUE AQUI e receba as nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp
Documentação necessária para requisitar auxílio-doença sem perícia pelo Atestmed
Por fim, para requisitar o auxílio-doença sem perícia, é necessário que um atestado médico ou odontológico, impresso em papel com as seguintes informações:
Leia mais: Mudança nos pagamentos do INSS: Lula assinou decreto que vai alterar os depósitos- Confira
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
Leia mais: Décimo Terceiro Salário dos Aposentados: CONFIRA AGORA como Dados de Pagamento
No caso de auxílio-acidente, para quem sofreu um acidente durante o período de trabalho, é preciso também apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelo empregador.
O Atestmed é uma das medidas do governo para diminuir a fila da perícia médica e cortar despesas, uma vez que a duração média para o sistema conceder os benefícios tem sido de 60 a 70 dias, contra 300 dias de um benefício que precisa aguardar perícia presencial.
Veja Também: Quem precisa fazer prova de vida em março? Confira.
Dica bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!