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Nome Sujo? Descubra Como Limpar o Nome sem Pagar as Dívidas! Veja a seguir

Agora, veja como a legislação aborda o processo de renegociação das dívidas dos aposentados e pensionistas do INSS. Confira Aqui!

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Se você é um aposentado brasileiro, sabe que gerenciar as finanças pode ser uma tarefa difícil. No Brasil cada vez mais pessoas encontram-se em situação de endividamento, e infelizmente os aposentados não são exceções.

Sendo muitos deles dependentes do salário mínimo para suas despesas diárias, muitos têm acumulado uma alta quantidade débitos e, consequentemente, enfrentado dificuldades para cumprir com suas obrigações financeiras.

A boa notícia que vimos aqui anunciar é que existe um alívio para esse cenário financeiro preocupante. Trata-se da Lei do Superendividamento, uma legislação aprovada com o objetivo de proteger pessoas e famílias que estão superendividadas e precisam de um respiro para renegociar suas dívidas. E nessa inclusão, os aposentados são contemplados.

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O que é a Lei do Superendividamento?

Fim das dívidas dos aposentados em 2023 (Fonte: Edição/Jornal JF)
Fim das dívidas dos aposentados em 2023 (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Essa lei visa proteger aquelas pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não conseguem encontrar um caminho para resolvê-las. Ela define regras que tornam mais fácil a renegociação de valores pendentes, amenizando o peso financeiro de quem passa por essa situação.

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Praticamente, os superendividados protegidos pela lei são aqueles cujos débitos superam sua renda mensal, comprometendo sua subsistência e a de seus dependentes.

Mas atenção, nem todo devedor é amparado por essa lei. Para se enquadrar nela, a legislação estabelece que a pessoa precisa atender a alguns critérios, como ter renda insuficiente e ter contraído dívidas decorrentes de necessidades básicas e de boa-fé. Isso, pois dívidas contraídas intencionalmente sem intenção de pagamento não são contempladas pela lei.

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A quais dívidas a Lei do Superendividamento se aplica?

Antes de qualquer coisa, é importante destacar que a Lei do Superendividamento não se aplica a todas as dívidas. Ela cobre situações de débito que estão vinculadas a instituições financeiras e relacionadas ao consumo, incluindo contas já vencidas e aquelas que ainda irão vencer.

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Entre elas estão contas de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.

No entanto, a lei exclui dívidas provenientes de fraudes, impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e aquisição de produtos e serviços de luxo.

Como funciona a renegociação das dívidas pela Lei do Superendividamento?

A lei permite ao devedor elaborar um plano de pagamento para a quitação total das dívidas, levando em conta a sua renda mensal e suas despesas mensais fixas que garantem a sua sobrevivência.

Os critérios observados são que todas as dívidas devem ser pagas em até cinco anos e que os pagamentos mensais destinados para essas dívidas não devem exceder 35% da renda do devedor.

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Com esse plano em mãos, é marcada uma audiência conciliatória para a apresentação do plano à justiça e aos credores. A orientação é que o devedor procure o Fórum, um advogado, a Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para verificar se o débito se enquadra nas condições propostas pela Lei do Superendividamento.

Veja também:

Fim das dívidas para os aposentados. (Fonte: João Financeira TV)

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