Descubra como conseguir sua Casa de Graça: Guia Completo Aqui
Alguns participantes do programa Minha Casa, Minha Vida tem direito a receber uma casa de graça do governo, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas. Confira.
Uma recente notícia está trazendo esperança e motivação para muitas famílias brasileiras de baixa renda que são beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida. Uma nova portaria, emitida conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério das Cidades, está disponibilizando casa de graça do governo.
Os beneficiários incluem participantes do Bolsa Família, beneficiários do BPC/LOAS e idosos dentro de uma certa faixa. Entre estes, existem duas principais categorias de beneficiários que conseguem isenção das parcelas do programa e, portanto, conseguem casa de graça do governo.
Existem muitos questionamentos sobre o funcionamento desta nova disposição, especialmente quem se qualifica para tais benefícios. Mas não se preocupe, este artigo irá responder suas dúvidas de forma clara e objetiva!
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Afinal, quem tem direito a casa de graça do governo?

Nesse ínterim, participantes do Bolsa Família e beneficiários do BPC/LOAS são os principais grupos que se qualificam para esse novo benefício.
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Caso estes já possuam uma habitação obtida via o Programa Minha Casa, Minha Vida, suas parcelas são isentas pelo governo. Para tais indivíduos, se torna, portanto, viável a obtenção de uma casa de graça do governo.
Como funciona a isenção total das parcelas?
Existem certos requisitos a serem atendidos para que ocorra a isenção completa das parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
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Esses requisitos incluem ser beneficiário ou ter um membro na família que recebe Bolsa Família ou o BPC LOAS e ter um contrato a ser celebrado após a data de publicação da portaria. Se você atende a esses critérios, estará isento do pagamento das parcelas.
Há alguma outra consideração a ser levada em mente?
Cabe ressaltar que existem indivíduos que já haviam começado a pagar as parcelas do Minha Casa, Minha Vida antes da publicação da portaria, e que também se enquadram nos critérios acima. Estes também têm direito à isenção.
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Portanto, nesse caso, os contratos emitidos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), antes da publicação da portaria, serão quitados automaticamente, e não haverá mais pagamento de parcelas.
E se eu não fizer parte do Bolsa Família ou BPC?
Há também uma boa notícia para os que não fazem parte do Bolsa Família ou não são beneficiários do BPC LOAS, porém, se enquadram na faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (beneficiários com até dois salários mínimos).
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Caso tenham assinado um contrato antes ou até a data de publicação da portaria, só precisarão pagar 60 parcelas. Ao quitar essa quantidade, receberão a isenção das parcelas futuras.
Como faço para me inscrever no Programa Minha Casa, Minha Vida?
Se você almeja inscrever-se no programa, precisa primeiro verificar se se enquadra em uma das faixas de renda. Contudo, após essa confirmação, verifique na prefeitura de sua região se ela está recebendo novas inscrições. Depois disso, providencie a documentação necessária e participe do processo de seleção, que ocorre através de sorteio.
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