Descubra o Passo a Passo para Solicitar o BPC/LOAS – Saiba Quem Pode Requerer
Confira abaixo como solicitar o BPC/Loas. Benefício extra de um salário mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência, que comprovem ser baixa renda e não possuam meios financeiros de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Continue a leitura e confira o passo a passo para obter o benefício.
Qual o primeiro passo para dar entrada no BPC-LOAS?

Caso ainda não seja cadastrada no CadÚnico, a pessoa interessada deve se dirigir ao CRAS mais próximo de sua residência e solicitar a inclusão no CadÚnico. Para isso é necessário apresentar documento de identificação de cada membro da família.
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Então, após inclusão no CadÚnico, a pessoa interessada deve acessar o portal Meu INSS por meio do site ou aplicativo, clicar em “novo pedido”, digitar “benefício assistencial“, clicar no nome do serviço/benefício e seguir a instruções apresentadas na tela.
Ademais, é importante ter os seguintes documentos em mãos ao solicitar o BPC:
- CPF
- RG
- Comprovante do CadÚnico atualizado
- Comprovante de renda familiar
- Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência (se for o caso)
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Precisa de advogado para dar entrada no BPC?
Não é necessário ter um advogado para dar entrada no BPC, uma vez que o processo é bastante simples e pode ser feito pelo próprio beneficiário pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
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Quais são as doenças que dão direito ao Loas?
Para ter direito ao BPC, a pessoa precisa ter um grau de incapacidade que a impeça de participar da sociedade em igualdade com as demais pessoas e não ter condições de prover seu próprio sustento, ou ter tido essa capacidade no passado.
Algumas doenças que dão direito ao BPC:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
Entretanto, vale lembrar que o diagnóstico da doença não garante o benefício. É necessário comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalho.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no LOAS?
Caso a pessoa interessada se enquadre em todos os requisitos já mencionados, após se inscrever no CadÚnico, já pode dar entrada no BPC.
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Os documentos necessários para dar entrada no BPC/Loas são:
- Obrigatórios: Número do CPF de todos da família que moram na mesma casa.
- Se for procurador ou representante legal: Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Caso haja alguma dúvida, pode-se sempre ligar para a Central 135.
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