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Como fazer para declarar a aposentadoria no imposto de renda em 2024? Confira o passo a passo

Aprenda a declarar a sua aposentadoria no imposto de renda!

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Uma dúvida muito comum sempre retorna nessa época do ano: “como declarar a aposentadoria no imposto de renda 2024?”. Muitos brasileiros acham que, após se aposentar, estarão livres de pagar o tributo. 

No entanto, não é porque um aposentado não trabalha mais que ele não deve informar ao governo quanto recebeu no ano anterior. Por isso, se em 2023 você recebeu valores acima da faixa de isenção do imposto de renda, será, sim, necessário pagar o Leão. 

A seguir, entenda o que muda na declaração para o aposentado!

Passo a passo para declarar a aposentadoria no IR

Primeiro, é preciso informar a aposentadoria na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Como os proventos de aposentadoria ou pensão precisam ser declarados, eles entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Caso o beneficiário tenha optado por importar os dados da declaração do ano passado, ou caso tenha optado por usar a versão pré-preenchida da declaração, a informação onde cada pagamento veio aparecerá automaticamente nesta ficha.

Guia para declarar a aposentadoria no imposto de renda 2024.
Guia para declarar a aposentadoria no imposto de renda 2024. (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

Assim, basta verificar se as informações estão certas e editar se for necessário fazer correções nas informações. Caso opte por realizar a declaração sozinho, acessa a ficha e selecione a opção “novo” para criar uma nova declaração.

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As informações que será necessário preencher, podem ser encontradas nos informes de rendimentos do INSS. Basta inserir o CNPJ e o nome da fonte, que no caso é o INSS. Após preencha as informações de quanto recebeu no ano anterior, é preciso preencher em seguida todos os valores recebidos e de impostos, como o 13° salário e o imposto retido sobre ele. Caso tenha dependentes que recebem aposentadoria, será necessário repetir o processo. 

Caso você seja um aposentado que ainda trabalha, terá de pedir a empresa o informe de rendimentos. 

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Isenção do imposto de renda

Há pouco tempo, o atual presidente atualizou a faixa de isenção do Imposto de Renda. A mesma permanecia inalterada desde 2015. Agora, beneficiários de até dois salário podem recorrer à isenção das parcelas, desde que, no ano anterior, tenha recebido somente R$ 28.559,70. 

Nesse caso, o valor de R$28.559,70, entra na isenção em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, através do código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

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Enquanto o resto do valor que o beneficiário recebeu vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por exemplo, se um contribuinte com 70 anos recebeu R$ 60 mil em aposentadoria no ano anterior, será preciso declarar a parte isenta (R$ 24.751,74) na ficha de rendimentos isentos. O valor que sobrar entra na ficha de rendimentos tributáveis.

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