Como agir se a empresa não está recolhendo as contribuições ao INSS? Confira
Venha entender como funciona o repasse da aposentadoria ao INSS pelas empresas!
É amplamente conhecido que cabe ao empregador a responsabilidade de transferir os valores descontados dos salários dos empregados para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, como garantir que essa transferência realmente ocorre? E o que fazer caso, ao buscar sua aposentadoria, você descubra que a empresa onde trabalhou durante anos não repassou suas contribuições ao INSS?
Se você se encontra nessa situação, não entre em pânico. Existe prevenção e solução para esse problema, e neste artigo, vamos explicar exatamente o que você pode e deve fazer para lidar com essa questão. Continue lendo!
Repasse do INSS do Empregador: Como Funciona a Lei?
A legislação estabelece que, quando uma empresa possui funcionários, é sua obrigação realizar os repasses das contribuições previdenciárias para o INSS.
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No entanto, em alguns casos, os empregadores realizam o desconto das contribuições dos salários dos empregados, mas falham em transferi-los ao INSS, descumprindo assim a legislação vigente.
O grande problema surge quando o empregado só percebe essa situação ao precisar utilizar os serviços oferecidos pelo INSS, como ao solicitar aposentadoria ou benefícios, e tem seu pedido negado devido à falta de contribuição ou de qualidade de segurado. É nesses momentos que se comprova o ditado popular: “prevenir é melhor que remediar”.
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Como Saber Se a Empresa Repassa o INSS?
Para evitar surpresas desagradáveis e descobrir tarde demais que o empregador não está cumprindo com suas obrigações, é essencial verificar periodicamente se o repasse está sendo realizado. Para isso, o funcionário pode:
- Consultar os extratos das contribuições previdenciárias no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
- Verificar as contribuições previdenciárias no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) através do aplicativo ou site do MEU INSS.
É Crime Não Repassar o INSS?
Será que o empregador está infringindo a lei ao adotar essa prática? Sim, a empresa que retém de forma imprópria a contribuição previdenciária do funcionário está cometendo um delito de Apropriação Indébita Previdenciária, conforme definido no artigo 168-A do Código Penal. Este artigo estipula que:
“Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Assim, o crime é consumado quando a contribuição não é transmitida no prazo estipulado, desrespeitando os ditames legais.
Nesses casos, cabe ressaltar que a incumbência de processar a empresa não é do empregado, mas sim do INSS. Conforme será discutido a seguir, a vigilância sobre as contribuições previdenciárias é de responsabilidade da Receita Federal.
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O Que Diz A Lei sobre Repasse do INSS pelas Empresas?
Quais são os impactos para o funcionário? Se o empregador falhar em repassar os valores ao INSS, o empregado pode enfrentar diversas consequências desagradáveis.
Ele pode receber benefícios de valor reduzido, ter sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários negados por falta de contribuição, ou até mesmo perder o status de segurado.
Porém, a legislação está do lado do trabalhador ao estabelecer que: “Art. 33 – À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”
Assim, como é responsabilidade da Receita Federal supervisionar as contribuições, caso a empresa não as repasse, o empregado não deve sofrer sanções.
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Protegendo os Direitos do Empregado: Ação Legal
Para garantir seus direitos, o funcionário precisa comprovar seu tempo de serviço junto ao INSS. Para isso, pode utilizar documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), holerites e o contrato de trabalho.
Dado que a fiscalização é atribuição da Receita Federal, cabe ao INSS cobrar da empresa que não repassou as contribuições. O trabalhador não deve se preocupar com isso.
Caso o INSS não reconheça suas contribuições, o empregado deve buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para defender seus interesses perante a justiça.
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