ATENÇÃO: Aposentados por invalidez tem benefício extra garantido pelo INSS – Veja como funciona
Veja sobre como ter o adicional de 25% aposentadoria por invalidez. Entenda as regras para ter direito.
Vários beneficiários do INSS possuem direito ao pagamento adicional de 25% em sua aposentadoria por invalidez do INSS. Confira agora mais informações a respeito do pagamento deste adicional em seu benefício previdenciário e como saber se você possui direito de ser contemplado.
Pagamento de um adicional no benefício previdenciário

Muitos aposentados não sabem, mas possuem o direito de ser contemplados com o pagamento de um adicional de 25% em sua aposentadoria. Com certeza esse adicional em seu salário vai te ajudar a pagar muitas contas e dívidas que você possui.
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Portanto, vale destacar que o pagamento desse adicional de 25% na sua aposentadoria é somente um grupo, por conta disso você deve estar ciente 100%, se você possui ou não de jeito ao pagamento desse adicional.
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Quem possui direito ao pagamento do adicional de 25% da sua aposentadoria?
O primeiro ponto a destacar é que o pagamento adicional de 25% no benefício do INSS é para aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez. Desse modo, se a sua aposentadoria não é por invalidez você já não possui direito ao pagamento desse benefício.
Além disso, para ter o adicional de 25% na sua aposentadoria, é preciso que você não consiga mais realizar suas atividades cotidianas. Desse modo, você precisa da ajuda de terceiros para realizar atividades básicas do seu dia a dia.
Podemos citar como por exemplo, tomar banho e até se locomover nos ambientes da sua casa. Temos casos onde as famílias não conseguem dar todo o seu apoio ao aposentado, desse modo sendo necessário contratar ajuda de terceiros para cuidar do aposentado.
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Com isso, o pagamento desse adicional de 25% na aposentadoria por invalidez deve ajudar a pagar esse profissional que cuida do aposentado o dia todo. Além disso, algumas doenças garantem a contemplação do pagamento do adicional de 25% na aposentadoria, sendo os seguintes abaixo:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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