INSS permite adicional de 25% no salário de algumas pessoas- Confira quem pode receber
Veja quem tem direito ao adicional de 25 aposentadoria. Entenda todos os requisitos para receber.
O adicional de 25 aposentadoria é um benefício crucial destinado a um grupo específico de aposentados. Portanto, não são todos que recebem. Continue lendo para descobrir quem poderá receber o percentual a mais no salário do INSS em 2024.
Quem Tem Direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria?

O Anexo I do Decreto 3.048/99 enumera algumas condições em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas estão:
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- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esta lista não é exaustiva, pois a lei estabelece como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, não é necessário que o segurado apresente uma enfermidade específica para ter direito ao adicional.
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Como Requerer o adicional de 25 aposentadoria?
Para solicitar o adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado deve seguir os seguintes passos:
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- Acesse o portal do Meu INSS;
- Faça o login com suas credenciais;
- Clique na opção “Solicitar acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”;
- O pedido só pode ser feito por aqueles que já recebem este tipo de aposentadoria.
Dicas Práticas
É importante ressaltar que o adicional de 25 aposentadoria não está sujeito ao teto do INSS. Portanto, o segurado tem direito a este adicional mesmo que o valor total ultrapasse o teto previdenciário, que R$ R$ 7.786,02.
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No entanto, é essencial estar atento, pois o acréscimo cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte. Além disso, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se configurando como uma revisão do benefício.
Portanto, mesmo que uma pessoa esteja aposentada há mais de dez anos, ela ainda pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira. Em caso de negativa por parte do INSS, é possível instruir o processo judicial com atestados específicos sobre as patologias existentes e a necessidade de assistência permanente de terceiros.
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