URGENTE: Dívida que NÃO precisa ser PAGA por Aposentados – Veja Lista!
Lei do Superendividamento: Veja qual dívida que aposentado não precisa pagar. Confira quais débitos estão relacionados.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam uma notícia alentadora em 2023. A nova Lei 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor, oferecendo uma oportunidade de renegociar suas dívidas de maneira mais vantajosa e amenizar suas condições financeiras.
De acordo com essa lei, esses indivíduos passam a ter o direito a um patamar mínimo de subsistência de R$ 600 por mês. Ou seja, esse valor deve estar disponível para eles de maneira regular, permitindo o alcance de suas necessidades básicas, como alimentação, água e energia.
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A quem se aplica a Lei do Superendividamento?
A lei se aplica a indivíduos que se encontram em uma situação de endividamento extremo. Isso inclui aqueles cuja renda mensal disponível mal cobre seus gastos essenciais. Portanto, a nova legislação oferece uma luz no fim do túnel para muitos brasileiros que lutam diariamente com suas contas e compromissos financeiros.
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Como funciona a renegociação de dívidas para aposentados e pensionistas?
Com a nova lei, os aposentados e pensionistas do INSS têm a possibilidade de renegociar suas dívidas de maneira mais favorável. Além disso, a lei proíbe a pressão constante sobre esses indivíduos por parte das instituições financeiras com propostas de crédito consignado. Desta forma, o fim das dívidas dos aposentados se torna uma realidade mais tangível.
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Na prática, isso significa que essas instituições não podem ocultar informações essenciais, como a possibilidade de aumento das parcelas, caso essa condição esteja presente no contrato. Assim, para alcançar o fim das dívidas dos aposentados, esses indivíduos podem recorrer à renegociação judicial, se assim preferirem.
Dívidas que Aposentado não precisa pagar
Todavia, é importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não abrange certos tipos de dívidas. Por exemplo, as dívidas com garantia real (como de um automóvel), financiamentos habitacionais, acordos de empréstimo para fins rurais e quaisquer outras dívidas contraídas de má-fé não estão abrangidas pela nova lei.
Ademais, os empréstimos consignados, que são comumente adquiridos pelos beneficiários do INSS, também não estão sujeitos à renegociação de acordo com a Lei do Superendividamento. Contudo, se um beneficiário tiver alguma dívida de crédito pessoal, essa será incluída no processo de renegociação.
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