SUS deverá divulgar lista de espera na internet; PROJETO APROVADO
Entenda como funciona o mais novo Projeto de Lei que determina que SUS divulgue suas listas de espera.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um Projeto de Lei (PL) que exige que o Sistema Único de Saúde (SUS) divulgue na internet a lista de espera para cirurgias e outros procedimentos médicos. Isso significa que agora as pessoas poderão verificar em que posição estão para fazer a tão esperada cirurgia, seja em hospitais públicos ou conveniados.
A lei, proposta pelo deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) como substitutivo ao PL 10106/18, do senador Reguffe (PDT-DF), retornou agora ao Senado após as alterações que passaram por aprovação na quarta-feira (21). Se o projeto virar lei, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. No entanto, os gestores tem até 24 meses para implementar a divulgação.
De acordo com a nova versão, as listas devem ser acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e aos pacientes (ou seus responsáveis legais), mas a privacidade dos dados dos pacientes deve permanecer protegida, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nova PL determina que SUS divulgue listas de espera para cirurgias

Primeiramente, segundo o relator, é injusto que as pessoas não saibam quando serão submetidas a uma cirurgia.
“Essa medida trará dignidade ao sistema de saúde público do Brasil. Irá eliminar o ‘fura-fila’ e a intervenção política que privilegia alguns em detrimento de outros”, afirmou o deputado Ruy Carneiro.
Além disso, ele destacou que essa alteração ajudará os gestores públicos a identificarem os pontos de congestionamento e as maiores filas, possibilitando uma ação mais rápida.
Dessa forma, as listas deverão constar, segundo o projeto que voltou ao Senado na sexta-feira (23):
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- a especialidade médica, no caso das cirurgias;
- a modalidade dos procedimentos;
- o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
- o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
- a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e a posição ocupada pelo paciente na lista.
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Atualizações
As listas devem ser atualizadas a cada quinze dias e só podem ser modificadas com base em critérios médicos fundamentados e registrados. Os pacientes afetados pelas alterações devem ser informados dentro de prazos adequados, e a remarcação de procedimentos deve ser comunicada ao paciente juntamente com a nova data para realização.
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Além disso, os estabelecimentos de saúde devem fornecer ao SUS frequentemente as informações necessárias a serem incluídas nas listas.
Todo o mês, os gestores de saúde precisam divulgar nos sites oficiais quantos pacientes estão aguardando procedimentos, separados por tipo de procedimento e especialidade. Nesse sentido, será preciso divulgar também o tempo médio de espera para cada especialidade e, sempre que possível, os dados separados por estabelecimento de saúde.
‘Fura fila’
Por fim, segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a nova PL visa a transparência para os pacientes que aguardam por cirurgias eletivas, permitindo que saibam o tempo médio de espera na fila. Ela enfatiza que a medida representa um avanço significativo para a gestão pública.
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Além disso, vários deputados informaram ter recebido solicitações de cidadãos para priorizar o atendimento e contornar as filas. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou a importância de compreender esse apelo daqueles que esperam na linha de frente e acreditam que os políticos podem resolver suas questões. Ele destacou a necessidade de abrir essas portas em condições igualitárias para todos.
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