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Saque emergencial do FGTS é direito do trabalhador. Saiba como obter em 3 passos.

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Em meio a tantos desastres que afetam o bolso dos brasileiros acontecendo ultimamente, surge uma saída: benefício do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Assim, esse benefício tem objetivo de amparar pessoas afetadas por algum desastre natural, como enchentes, deslizamentos e outros. Mas que benefício é esse e como acessá-lo? Continue a leitura e saiba mais.

Saque emergencial do FGTS

Saque calamidade pode ser solicitado em 3 passos simples. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Saque calamidade pode ser solicitado em 3 passos simples. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Solicitar o benefício é um processo muito simples, sendo feito em 3 passos. Portanto, continue a leitura e acompanhe os detalhes do passo a passo para solicitar esse benefício essencial em momentos de dificuldade.

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Todas as pessoas trabalhadoras que se encontram em lugares de situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado devido a desastres naturais têm o direito garantido por lei de realizar o saque emergencial, também conhecido como saque calamidade.

Dessa forma, os trabalhadores afetados têm até 30 dias para solicitar o saque de seu fundo, a partir da data do decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O saque calamidade tem o valor limitado a R$6.220

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Como obter o saque calamidade do FGTS em 3 passos

Solicitar e obter o saque calamidade do FGTS é simples, confira:

  • Baixe o Arquivo ‘FGTS_Calamidade_Prefeitura’: Primeiro, acesse o aplicativo da Caixa e baixe o documento que identifica as áreas que foram oficialmente reconhecidas como afetadas pelo desastre.
  • Envie os Documentos Necessários: Depois de obter o documento, prepare e envie os documentos exigidos para a formalização do pedido de saque.

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  • Acompanhe a Habilitação do Município: Por fim, fique atento ao status da habilitação do seu município para garantir que o processo de saque possa ser concluído com sucesso.

Entretanto, pode ser necessário comparecimento à uma agência da Caixa. Então, se for o caso, é preciso estar com os seguintes documentos

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Importância do saque calamidade do FGTS

Em tempos de crise, o Saque Calamidade do FGTS é mais que um auxílio, é um direito do trabalhador.

Assim, a Caixa, com mais de 150 milhões de clientes, se coloca como uma instituição fundamental no apoio à população, promovendo a acessibilidade a benefícios como esse.

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Por isso, não perca essa oportunidade!

Portanto, se você ou alguém que você conhece reside em uma área afetada por um desastre natural, siga os passos acima e solicite o Saque Calamidade do FGTS.

Ademais, em caso de dúvidas, consulte o site da Caixa ou ligue para a Central de Atendimento pelo número 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

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