NOVIDADE: INSS Simplifica Prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária! SAIBA MAIS
Novas regras do INSS para prorrogação de benefícios por incapacidade temporária entram em vigor. Prorrogação pode ser solicitada online
A partir desta sexta-feira passada, uma nova portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social entrou em vigor, trazendo mudanças significativas no processo de pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. A Portaria Conjunta Nº 49 foi publicada no Diário Oficial da União e detalha todas as novas diretrizes que os segurados devem seguir.
Os segurados agora têm um novo prazo para solicitar a prorrogação: até 15 dias antes do término do benefício atual. Essa mudança visa aperfeiçoar o fluxo de pedidos e garantir que os beneficiários não fiquem desamparados, aguardando a perícia médica.
Como Funciona o Novo Pedido de Prorrogação?

Com a nova regulamentação, o processo de prorrogação recebeu ajustes importantes para melhor atender ao segurado. Se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial é de até 30 dias, a avaliação será agendada automaticamente para o final do benefício corrente. Caso esse prazo seja excedido, o benefício será estendido automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de nova perícia.
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O que Acontece se o Segurado Já Estiver Aptidão para Trabalhar?
Se durante o período de extensão do benefício por incapacidade temporária, o segurado se encontrar apto para trabalhar, ele pode solicitar a cessação do benefício de maneira simplificada. Esse pedido pode ser feito através do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou ainda presencialmente em qualquer Agência da Previdência Social.
Exclusões e Períodos Sem Alterações nas Regras
Importante ressaltar que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação que fazem parte do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade lançado recentemente. Além disso, qualquer prorrogação realizada entre os dias 1º e 5 de julho ainda segue as diretrizes anteriores, sem sofrer qualquer impacto pelas mudanças recém estabelecidas.
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Essa medida busca não apenas agilizar o processo de prorrogação de benefícios mas também garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados e que possam retornar ao trabalho, quando aptos, sem percalços burocráticos ou atrasos desnecessários.
- O segurado pode solicitar a prorrogação até 15 dias antes do término do benefício.
- Se a avaliação médico-pericial pode ser agendada dentro de 30 dias, ela será marcada para o término do benefício atual.
- Caso não seja possível agendar dentro desse período, o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias.
- Segurados aptos podem requerer a cessação do benefício através do portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente.
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