ATENÇÃO! INSS Prorroga Benefícios por Incapacidade Temporária sem Perícia até 2024 – VEJA NOVAS REGRAS
Nova portaria do INSS permite prorrogação de benefícios por incapacidade sem perícia até 2024 • Regra vale para renovação solicitada até junho
Desde ontem, segurados do INSS já podem contar com novas normativas para o pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. A Portaria Conjunta Nº 49, que redefine os critérios e procedimentos para a prorrogação, foi publicada recentemente no Diário Oficial da União, marcando uma mudança significativa nos processos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério da Previdência.
A nova portaria permite que os pedidos de prorrogação sejam realizados até 15 dias antes da data prevista para o término do benefício já concedido. Esta medida tem por objetivo principal agilizar e simplificar o processo, evitando períodos sem a cobertura do benefício devido a atrasos nas perícias médicas.
Como Funcionam as Novas Regras?

Com a introdução da Portaria Conjunta Nº 49, foram estabelecidos dois cenários principais para os pedidos de prorrogação. Se o tempo de espera para realização da perícia médica for de até 30 dias, a perícia será agendada coincidindo com a data em que se encerra o benefício. Por outro lado, se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de nova perícia dentro deste período.
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Exceções e Particularidades da Nova Regulação
É importante ressaltar que as mudanças propostas não afetam todos os beneficiários. As novas regras não são aplicáveis aos pedidos de prorrogação que fazem parte do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que continuam seguindo as diretrizes estabelecidas anteriormente. Ademais, as prorrogações realizadas nos primeiros dias de julho deste ano ainda estão regidas pelas normas antigas, previamente estabelecidas.
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O que Fazer em Caso de Recuperação Antecipada?
Caso o segurado se recupere antes do tempo previsto e esteja apto a retomar suas atividades laborais sem necessidade de uma nova avaliação médico-pericial, ele pode solicitar o encerramento do benefício diretamente pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS, além do atendimento telefônico pelo número 135 ou presencialmente em qualquer Agência da Previdência Social.
- Acesso fácil via aplicativo ou portal Meu INSS
- Possibilidade de encerramento do benefício por telefone ou pessoalmente
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Essa flexibilização visa não apenas facilitar a vida do segurado, mas também desafogar o sistema de perícias médicas, que muitas vezes se encontra sobrecarregado, gerando longos períodos de espera e incerteza para muitos beneficiários. As novas regras são um passo significativo para tornar o processo mais eficiente e menos burocrático, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que eles possam contar com o apoio necessário durante períodos de incapacidade laboral.
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