Importante: Governo Anuncia Suspensão do Bloqueio de Benefícios do INSS até o Final do Ano!
Veja novas mudanças recentes na prova de vida do INSS! Confira como está funcionando a prova de vida em 2024.
O Ministério da Previdência Social optou por suspender, até 31 de dezembro deste ano, o bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizaram a prova de vida.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União na sexta-feira (15). Saiba mais a respeito desta mudança as eguir!
Mudança na Verificação de Prova de Vida pelo INSS

No início de fevereiro, o INSS anunciou que cerca de 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida, pois o instituto não conseguiu verificar a vida dessas pessoas apenas com as informações disponíveis em suas bases de dados.
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Essa convocação levou a um aumento significativo na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.
A prova de vida é um procedimento periódico para confirmar que o beneficiário está vivo e apto a continuar recebendo o benefício do INSS ao qual tem direito.
Desde 2023, cabe ao INSS a responsabilidade de realizar a comprovação de vida dos beneficiários por meio do cruzamento de informações. Ou seja, o instituto verifica se o beneficiário está vivo utilizando dados de outros órgãos.
Prazo para Realização da Prova de Vida
Após a repercussão do anúncio, o INSS emitiu uma nota reforçando que o próprio instituto faria a busca ativa dos beneficiários e que não era necessário que aposentados e pensionistas se dirigissem aos bancos ou agências do INSS.
Mesmo nos casos em que a prova de vida não pôde ser realizada, o benefício não era bloqueado ou suspenso imediatamente.
O INSS estabelece um prazo de 60 dias para que o segurado realize a prova de vida. Se não houver comprovação nesse período, o instituto pode tentar verificar a situação por meio de uma visita ao domicílio do beneficiário.
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Suspensão do Bloqueio de Benefícios até o Final de 2024
Com a portaria do Ministério da Previdência Social, o benefício não será suspenso mesmo após todas as tentativas do INSS de realizar a comprovação de vida até o final de 2024.
A portaria ministerial também promove mudanças no prazo estabelecido para que o INSS realize a comprovação de vida dos beneficiários. Anteriormente, o instituto tinha um período de 10 meses para efetuar essa comprovação a partir da data de aniversário do beneficiário.
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Nova Regra para Comprovação de Vida pelo INSS
De acordo com a nova regra, a comprovação de vida pelo INSS será feita por meio de consultas a registros em bases de dados nos dez meses subsequentes à sua última realização ou atualização. Isso significa que o prazo de 10 meses passa a ser contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
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Com essa alteração, o INSS poderá aproveitar qualquer movimentação oficial fora da data de aniversário do segurado para realizar a comprovação de vida. Segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, André Fidelis, isso inclui atualizações cadastrais ou outras ações, como a vacinação.
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Por exemplo, anteriormente, se um beneficiário aposentado ou pensionista fazia aniversário em janeiro, o INSS tinha 10 meses, a partir de janeiro, para comprovar que o segurado estava vivo. Caso não conseguisse, dispunha de mais dois meses para tentar visitar a residência da pessoa ou utilizar outro método.
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