Desconto Exclusivo na Conta de Luz para Idosos – Confira os Detalhes!
Confira como você pode ter descontos na tarifa de sua energia elétrica aqui
Em meio à intensa onda de calor que impacta o Brasil, com aparelhos de ar condicionado e ventiladores operando em ritmo acelerado, os custos com energia elétrica tendem a aumentar. Contudo, há uma excelente notícia: descontos exclusivos na conta de luz para idosos, famílias de baixa renda, quilombolas e outros grupos específicos! Parece bom demais para ser verdade? Vamos explorar mais detalhes desta iniciativa que pode aliviar consideravelmente os gastos mensais com a tarifa social!
O que é a tarifa social de energia elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecida pela Lei n.º 10.438 em 2002 e regulamentada pela Lei n.º 12.212/2010 e pelo Decreto n.º 7.583/2011, é uma ação que proporciona descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) supervisiona essa medida, que busca beneficiar consumidores residenciais.
Como funciona a tarifa social?
A Tarifa Social surge como uma importante ferramenta para aliviar os gastos com energia elétrica, promovendo maior equidade e apoio financeiro a grupos específicos, incluindo idosos e famílias de baixa renda.
Para usufruir desses descontos, as famílias precisam se enquadrar nos critérios estabelecidos. Aquelas que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês são elegíveis. A faixa de desconto varia de acordo com o consumo mensal.
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Na subclasse baixa renda, consumos até 30 kWh por mês garantem um desconto de 65% na conta de luz. Para a faixa de 31 kWh até 100 kWh mensais, o desconto é de 40%.
Já na terceira faixa, de 101 kWh até 220 kWh por mês, ocorre um abatimento de 10%. Vale destacar que não há desconto para consumos acima de 220 kWh mensais.
Para famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh por mês, o desconto na conta de energia é de 100%. Para a faixa de consumo entre 51 kWh e 100 kWh mensais, o desconto é de 40%.
Por fim, na faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês, há um abatimento de 10%. Não há desconto para consumos acima de 220 kWh mensais.
Quais os requisitos para se inscrever na tarifa social?
Os requisitos para usufruir da Tarifa Social incluem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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A medida abrange também famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam pessoas com deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos elétricos.
Além disso, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.
Como se inscrever na tarifa social?
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Para aquelas que atendem aos requisitos de renda per capita de meio salário mínimo e ainda não estão no CadÚnico, é fundamental solicitar o benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) em todo o Brasil.
O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente por desconto gradual e regressivo em relação ao valor gasto mensalmente pela residência, com limite de 220 KWh/mês.
As faixas de desconto variam, cobrindo custos que são custeados pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), cujas cotas são definidas anualmente pela ANEEL e pagas pelas distribuidoras de energia.
Essa iniciativa não apenas subsidi a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, mas também financia diversos programas, incluindo o Programa Luz Para Todos, contribuindo para a universalização do acesso à energia elétrica.
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