Bancos Obrigados pelo INSS a Oferecer Vantagens de até 180 Dias – Veja o Procedimento!
Para suspender o consignado, os segurados do INSS podem contar com três modalidade. Confira quais são elas e como solicitá-las!
Os brasileiros que possuem dívidas em seu nome podem contar com uma das três modalidades de suspensão do consignado para a diminuição dos descontos nas folhas de pagamento referente as dívidas de empréstimos.
Outro fator importante é a criação do programa Desenrola Brasil, que pretende aumentar o auxílio na redução das dívidas de vários brasileiros. Confira mais informações sobre como ficar livre de dívidas nesta reta final de ano.
Suspensão do consignado INSS

Em resumo, os aposentados que tenham solicitado o empréstimo consignado, mas se arrependido da operação de crédito, podem solicitar a desistência do empréstimo até 7 dias após a realização da operação.
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Porém, para que o cancelamento ocorra, terá que devolver o dinheiro que entrou na folha de pagamento à agência bancária. O Código de Defesa do Consumidor garante essa desistência aos solicitantes.
Outra forma de cancelar a operação do consignado, é através da comprovação de fraude, caso o seu empréstimo tenha sido solicitado e realizado como um procedimento falso, você pode utilizar da suspensão do consignado.
Você deve entrar em contato com a sua instituição financeira, através do 0800 e pedir um esclarecimento sobre o procedimento realizado. Eles terão 7 dias para esclarecer sobre a operação de crédito realizada sem o seu consentimento.
Além disso, a terceira modalidade de suspensão do consignado refere-se ao cancelamento judicial, ele é mais burocrático e deve ser realizado através de um advogado especializado sobre o assunto. Assim, somente através de uma ordem do juiz para suspensão do consignado para a agência que o procedimento foi realizado que o cancelamento do consignado é realmente efetivado.
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Suspensão de 180 dias do consignado INSS pelos bancos
O Deputado Pompeo de Mattos desenvolveu uma estratégia para suspender temporariamente os empréstimos consignados. A ideia é suspenser por 180 dias e a ação é destinada aos beneficiários do INSS.
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A Lei foi idealizada durante a pandemia da Covid-19, que trouxe grandes impactos financeiros negativos à população brasileira, especialmente a de baixa renda. Mas, vale lembrar que o PL sobre a suspensão segue em análise.
Portanto, dentre as instituições financeiras que aderiram ao PL da suspensão dos consignados, incluem-se:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Bradesco;
- Mercantil (suspendeu só o empréstimo pessoal, o cartão consignado segue valendo);
- PAN;
- Bem Promotora;
- Daycoval;
- PagBank (suspendeu só nos correspondentes bancários, continua oferecendo pelo app);
- C6.
Lei do superendividamento também suspende consignado
De acordo com a Lei do Superendividamento, dívidas que excedam a renda mensal do cidadão a ponto de comprometer o seu sustento podem ser renegociadas. Mas é preciso atenção. Isso porque não são todas as dívidas, nem todos os devedores que se enquadram nessa legislação.
Alguns critérios são levados em conta na hora de determinar quem se enquadra nas regras da Lei do Superendividamento. Portanto, confira quais são:
- ter renda insuficiente;
- acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
A Lei do Superendividamento tem foco em pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Além da suspensão do consignado INSS, idosos contam com Desenrola Brasil
Além disso, os aposentados também contam com o programa de renegociação de dívidas, criado pelo Governo Federal, chamado de Desenrola Brasil. O objetivo é auxiliar os devedores a recuperarem as condições de crédito de dívidas negativadas.
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Portanto, os Devedores Pessoas Físicas com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão negociar suas dívidas com desconto.
Regras do Programa Desenrola Brasil
As regras básicas do programa são as seguintes:
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- Qualquer cidadão pode procurar uma agência bancária e ver as opções disponíveis para parcelar suas dívidas;
- O valor mínimo de parcelas, fixado em: R$ 50,00;
- A taxa de desconto varia conforme o perfil de cada solicitante, algumas pessoas conseguem o desconto de até 99%
- As contas negociadas no programa são: conta de luz, energia, cartões de crédito, despesas com alimentação e empréstimos.
- Podem ser renegociadas as dívidas negativadas de 2019 a 2022, e cujo valor atualizado seja inferior a R$ 20 mil.
Desse modo, as negociações feitas totalmente por meio digital, com uma navegação intuitiva e rápida, garantem agilidade, comodidade e conveniência para a regularização dos seus débitos. A Plataforma do Desenrola Brasil disponibiliza a lista de dívidas que poderão ser negociadas no Programa.
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