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Atenção! INSS Inicia Vistoria Surpresa em Beneficiários – Prepare-se para a Revisão!

Saiba como se preparar pro novo pente fino do INSS e prevenir problemas aqui!

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Alguns beneficiários devem agora verificar se precisam realizar a atualização cadastral. Isso porque, o INSS está realizando um novo PENTE FINO bem detalhado dos cadastros! Confira detalhes a seguir!

Como Vai Funcionar o Novo Pente Fino do INSS?

Atenção! INSS Inicia Vistoria Surpresa em Beneficiários – Prepare-se para a Revisão!
Atenção! INSS Inicia Vistoria Surpresa em Beneficiários – Prepare-se para a Revisão! (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

O processo de atualização será realizado em lotes, com o primeiro envolvendo 505.018 pessoas que deverão atualizar seus dados no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de seu município.

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O Cras é uma unidade vinculada às prefeituras, e os cidadãos são aconselhados a verificar com frequência se seu CPF está na lista, já que novos lotes serão incluídos gradualmente.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estima que, ao todo, cerca de 1,25 milhão de pessoas serão convocadas para a atualização.

Desse total, aproximadamente 448 mil não possuem inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e 806 mil têm inscrições desatualizadas há pelo menos quatro anos.

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Como O INSS Comunica os Ajustes Cadastrais por Conta do Pente Fino?

A partir desta quinta-feira (1º), o INSS iniciou o envio de mensagens push pelo Meu INSS para beneficiários do BPC/Loas e segurados em auxílio-doença prolongado.

As notificações também poderão ser enviadas por outros meios, como busca ativa, cartas pelos Correios, SMS, extratos bancários e, por último, editais.

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A atualização cadastral é obrigatória conforme as portarias conjuntas do MDS e do Ministério da Previdência Social (MPS), regulamentadas pelas Portarias 27 e 28.

Estas portarias estabelecem que qualquer alteração no cadastro do BPC que apresente indícios de inconsistência deve ser submetida a uma verificação adicional para confirmar as novas informações fornecidas.

Prazo e Procedimentos para Atualização

A nova plataforma para o pente-fino do INSS já está disponível, permitindo que a consulta seja feita de forma prática através do aplicativo ou do site Meu INSS, bastando informar o CPF, sem a necessidade de login ou senha.

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A atualização no Cras deve ser realizada dentro de um prazo de 45 dias para regiões com até 50 mil habitantes e 90 dias para áreas com mais de 50 mil habitantes. Não será necessário comparecer ao INSS para esta etapa.

O requerente do BPC/Loas, ou seu responsável legal, deverá fazer um registro biométrico a partir do primeiro dia do mês seguinte às notificações, ou seja, 30 dias após.

Esse registro pode ser feito com a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Revisão e Perícias Médicas

Atualmente, as pessoas com deficiência que recebem BPC/Loas não precisarão passar por perícia médica. A primeira fase da revisão focará apenas na verificação dos dados cadastrais e da renda.

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Por outro lado, a perícia médica será necessária para segurados que estão em benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) por um longo período.

O INSS planeja convocar cerca de 680 mil pessoas para essas avaliações. Até o final do ano, o Departamento de Perícia Médica Federal e o INSS têm capacidade para realizar até 800 mil perícias.

Consequências da Não Atualização

Se o beneficiário não comparecer para a atualização cadastral dentro do prazo, o pagamento será bloqueado após 30 dias a contar do envio da notificação. A suspensão do benefício ocorrerá somente se for comprovado que o aviso foi recebido.

Durante o período de suspensão, o beneficiário ainda poderá realizar a inclusão ou a atualização no Cadastro Único sem prejuízo ao pagamento do benefício.

Se a atualização não for feita dentro do prazo de suspensão, a suspensão será efetiva a partir do pagamento do mês seguinte ao término dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

Após realizar a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão, o beneficiário pode solicitar ao INSS a reativação do benefício.

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