URGENTE: Beneficiários do BPC receberão 13º salário em dezembro? Descubra agora
Mais um ano, há grandes expectativas para o pagamento do 13 salário BPC. Veja se o valor cai em 2023.
O pagamento do 13 salário BPC voltou a ser uma incógnita. Afinal, esse valor cai na conta de inúmeros segurados do INSS e também trabalhadores com carteira assinada.
No geral, o abono natalino é pago aos trabalhadores com carteira assinada e aos beneficiários do INSS. No entanto, nem todas as pessoas que recebem do Instituto têm direito ao valor adicional.
Será que haverá o 13 salário BPC esse ano? Veja.
Haverá 13 salário BPC?

O Benefício de Prestação Continuada paga-se aos idosos com mais de 65 anos que nunca contribuíram com o INSS e às pessoas com deficiência, de qualquer idade. Todavia, deve-se também comprovar renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa (R$ 330) e estar inscrito no CadÚnico.
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Quem recebe o BPC tem mensalmente o valor mensal do piso salarial vigente. Atualmente, é de R$1.320. Porém, elas não têm direito ao 13º salário, nem deixam pensão por morte.
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Projeto prevê pagamento do décimo terceiro salário para BPC
Atualmente existem alguns projetos que buscam a concessão desse abono para os beneficiários do BPC. No entanto, a tramitação deles costuma demorar. Portanto, o pagamento do 13 salário BPC não será feito em 2023.
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Reforçamos que o Instituto Nacional do Seguro Social antecipou o pagamento do abono natalino para os seus segurados que possuem direito a ele. Mas quem passou a receber o benefício a partir de maio de 2023, terá direito a uma parcela única do 13 salário.
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Como pedir o BPC?
Para pedir o benefício, acesse o aplicativo ou site do MEU INSS, que está disponível para Android. Portanto, não é necessário se deslocar a uma agência do Instituto para pedir o benefício.
Mas para ter direito ao BPC é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Possuir deficiência com impedimentos de ordem física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, por pelo menos 2 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Nacionalidade portuguesa, com residência no Brasil;
- Comprovar renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa;
- Possuir CadÚnico (Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Lembramos que o BPC não é aposentadoria. Sendo assim, para ter direito a ele não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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