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AGORA SIM: Confira se Você Está na Lista para Receber os Atrasados do INSS em 2024 – Verifique Já!

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Para muitos aposentados e pensionistas da Previdência Social, é uma possibilidade considerável ter direito ao recebimento de valores atrasados do INSS, o que pode representar um aumento no saldo bancário.

Esses pagamentos, contudo, estão sujeitos a regras estabelecidas pela legislação previdenciária, ressaltando a importância de compreendê-las em detalhes. Por isso, não perca, leia até o final para saber tudo sobre os atrasados do INSS!

Entendendo os Atrasados do INSS

Os atrasados do INSS, também conhecidos como “retroativo do INSS”, consistem em quantias que o órgão previdenciário deveria ter pago aos beneficiários, mas, por diversas razões, deixou de fazê-lo no momento devido.

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Para esclarecer, consideremos um exemplo prático: imagine que alguém solicite a aposentadoria e, devido à fila de espera do INSS, a análise do pedido e a carta de concessão do benefício demorem cerca de um ano. Nesse caso, o INSS tem a obrigação de pagar retroativamente os valores correspondentes a esse período.

Quem Tem Direito aos Valores Atrasados?

Os valores retroativos do INSS são devidos a partir do momento em que o segurado solicita um benefício previdenciário ou atende aos requisitos necessários para recebê-lo.

É fundamental compreender que esses valores são acumulativos; por exemplo, se alguém tem direito à aposentadoria desde julho de 2023, e o INSS começou a pagar em fevereiro de 2024, esse indivíduo terá direito a sete meses de benefício retroativo.

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Vale ressaltar que a revisão do benefício também pode resultar no direito aos atrasados do INSS, quando é reconhecido que o valor pago de aposentadoria ou pensão é inferior ao devido, levando em conta as contribuições previdenciárias e outras regras de concessão.

Solicitando o Pagamento de Valores Atrasados ao INSS

mão segurando notas de cem, cinquenta e vinte reais
AGORA SIM: Confira se Você Está na Lista para Receber os Atrasados do INSS em 2024 – Verifique Já! (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

Caso o beneficiário se enquadre em uma das situações mencionadas anteriormente, teoricamente, receberá os valores atrasados desde o primeiro pagamento do benefício.

Se isso não ocorrer, existem dois caminhos possíveis para garantir o pagamento: via administrativa ou judicial.

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Via Administrativa: Processo e Procedimentos

É viável recorrer ao próprio INSS para que reconheça o direito ao pagamento de valores extraordinários, referentes a períodos anteriores à data de concessão ou para aumentar o valor do benefício.

Para isso, basta procurar um dos canais de atendimento oficiais do INSS, como a central telefônica 135, o site ou aplicativo Meu INSS, ou mesmo comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

O recurso administrativo implica o preenchimento de um formulário específico do INSS e o acompanhamento do andamento do pedido.

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Via Judicial: Em Caso de Insucesso Administrativo

Se o recurso administrativo não for atendido, resta a possibilidade de acionar o Poder Judiciário para tentar reverter a decisão.

Nesse contexto, é crucial reunir todos os documentos disponíveis para comprovar o direito e contar com o auxílio de um profissional jurídico para iniciar o processo judicial.

Esse processo é mais demorado e, após obter uma decisão favorável, é necessário passar por uma etapa adicional, que consiste no cálculo pericial.

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Formas de Pagamento dos Valores Retroativos

Quando os valores retroativos são reconhecidos prontamente pelo órgão previdenciário, o pagamento é feito por meio de depósito na conta do beneficiário, seguindo o calendário de pagamento.

Por outro lado, no âmbito judicial, o pagamento ocorre por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.

Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios: Processos de Pagamento

A RPV é utilizada quando o valor devido pelo INSS é de até 60 salários-mínimos. Os pagamentos de RPV são liberados mensalmente e o beneficiário tem até 60 dias para efetuar o saque.

Já os precatórios são emitidos quando os valores atrasados ultrapassam os 60 salários-mínimos e são pagos até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Fila de Prioridade e Atualização dos Benefícios

É importante destacar que o recebimento dos valores retroativos do INSS segue uma ordem cronológica, seja por RPV ou precatório. No entanto, alguns segurados têm prioridade no recebimento, como pessoas com 60 anos ou mais ou com doenças graves, mediante comprovação médica.

Além do direito aos valores atrasados do INSS, os beneficiários da Previdência também recebem esses pagamentos em valores atualizados.

A legislação prevê que o pagamento de parcelas relativas a benefícios com atraso seja corrigido monetariamente, utilizando o mesmo índice utilizado para os reajustes dos benefícios do RGPS. Os índices de atualização são oficialmente divulgados na página do INSS.

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Veja Quanto Pagarão Nos Atrasados Do INSS Por TRF A Seguir:

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 1.246.038.514,14
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.014.935.895,44 (48.899 processos, com 58.062 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

  • Geral: R$ 240.457.508,44
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 190.657.905,30 (8.069 processos, com 11.234 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

  • Geral: R$ 565.808.147,24
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 347.941.592,33 (11.230 processos, com 14.084 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 586.038.379,49
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 508.312.925,16 (25.489 processos, com 32.571 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 368.823.900,15
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 302.104.449,30 (15.248 processos, com 25.431 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

  • Geral: R$ 9.722.449,72
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 9.631.500,80 (829 processos, com 891 beneficiários)

Para consultar basta entrar no TRF de sua região! O segurado do INSS deve ter em mãos o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é preciso informar todos os campos.

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INSS EMITE NOVOS CARTÕES para APOSENTADOS e PENSIONISTAS do BPC LOAS – CARTÃO de CRÉDITO INSS(Fonte: João Financeira TV)

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