Vitória para os idosos: Governo aprova gratuidade em serviços – Confira os detalhes!
Veja a seguir alguns direitos dos idosos que você se quer imaginaria existir. Muita oportunidade de economizar dinheiro!
Grande notícia! Agora idosos vão poder poupar mais dinheiro do orçamento graças alguns direitos que eles se quer conheciam. Alguns desses direitos estão assegurados pelo Estatuto do Idoso, que existe há duas décadas.
Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns dos exemplos de garantias legais de gratuidades reservadas a pessoas com mais de 60 anos, ou 65 anos em alguns casos. A seguir, veja alguns dos seus direitos assegurados por lei como: gratuidades, descontos e atendimento prioritário para idosos no Brasil.
Isenção no IPTU

Em primeiro lugar, algumas cidades garantem isenção ao idoso no pagamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano). As exigências podem variar, no entanto, conforme a idade e valor do imóvel.
Por exemplo, na capital paulista é necessário:
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- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município; Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300), para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813;
- Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.
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Imposto de Renda
Os beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, acima de 65 anos podem ter direito a uma isenção extra na declaração do imposto de renda.
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Fora a isenção padrão de R$ 1.903,98 por mês, o beneficiário do INSS conta com outra faixa de isenção de igual valor.
Atendimento preferencial
De acordo com o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), pessoas acima de 60 anos ou mais têm direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados que proporcionam apoio a população.
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Justiça
Além disso, o Estatuto estabelece que a prioridade se estende nos procedimentos e processos realizados nas seguintes esferas:
- Administração Pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Meia entrada
Está reservado a maiores de 60 anos um desconto de ao menos 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
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Transportes
Urbano
Qualquer idoso acima de 65 anos tem direito a gratuidade em transportes coletivos públicos urbanos. Assim basta apresentar qualquer documento que comprove a idade do beneficiário. Bem como é de obrigação das empresas reservarem 10% dos assentos desses transportes para os idosos.
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Interestadual
No caso de transporte coletivo interestadual, o Estatuto determina que é preciso ter 2 vagas gratuitas, por veículos, para idosos que apresentam renda de até 2 salários mínimos (R$ 2.200, em 2021).
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No caso de ambas as vagas estarem ocupadas, é de obrigação da empresa oferecer pelo menos 50% de desconto no valor das passagens para os idosos que puderem comprovar a renda.
Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos têm direito a prioridade e segurança no embarque e desembarque dos veículos.
Estacionamento
É também de direito do idoso com mais de 60 anos ter 5% em vagas de estacionamentos públicos e privados. Estas devem estar sinalizadas e bem posicionadas para a maior comodidade do idoso.
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Medicamentos
É de responsabilidade do poder público, conforme o Estatuto do Idoso, fornecer de graça medicamentos, especialmente os de uso continuados, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Atualmente, além do SUS os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular, através dele os idosos têm acesso a medicamentos de graça ou com até 90% de descontos em relação aos preços praticados em outros estabelecimentos.
BPC
Por fim, o idoso que completar 65 anos ou mais e não obtiver renda mensal, tem direito ao BPC, que nada mais é que o benefício do governo de até um salário mínimo. Este também contempla pessoas com deficiência.
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Para ter acesso é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo (353 reais).
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