Senado contesta decisão do STF sobre transporte gratuito no dia das eleições
Veja como está o empasse entre o Senado e STF sobre o transporte público no dia das eleições.
O Senado Federal apresentou um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que estados e municípios ofereçam transporte público gratuito nos dias de eleições. O recurso argumenta que esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso Nacional.
Portanto, caso o STF mantenha sua determinação, a Justiça Eleitoral será responsável pelos custos da medida. Entenda o caso.
Recurso sobre o transporte público gratuito nas eleições

O recurso foi em forma de embargo de declaração e assinado por três pessoas: Gabrielle Tatith Pereira, coordenadora do núcleo de assessoramento e estudos técnicos do Senado Federal; Thomaz Gomma de Azevedo, advogado-geral da Casa; e Fernando Cesar Cunha, advogado-geral-adjunto de contencioso.
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No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do STF coloca em risco as finanças dos governos locais. Afinal, pode aumentar a dívida de prefeituras e governos estaduais, e afetar a capacidade de investimento público em outras áreas.
Eles também alertam que a gratuidade no transporte nas eleições pode gerar desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte. Por conta disso, pode provocar aumento no preço das passagens.
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Decisão do STF e Justificativa do transporte nas eleições
O STF julgou a questão da gratuidade no transporte público em dias de eleições em outubro, com a publicação do acórdão da decisão ocorrendo em 5 de janeiro. Por unanimidade, os ministros acolheram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
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O relator do caso foi o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, o transporte público gratuito permite a participação de um maior número de cidadãos nas eleições, garantindo a integridade do pleito. Portanto, durante o julgamento, ele afirmou: “Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana.”
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Barroso já determinou o transporte público gratuito nas eleições de 2022 por meio de liminar, e em outubro de 2023. O plenário do STF referendou essa medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representava uma omissão constitucional.
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