INSS paga Valores Atrasados em 2024 – Veja quem irá receber
Veja agora quem tem direito aos atrasados do inss
Veja agora quem tem direito ao pagamento dos atrasados do INSS neste ano de 2024. Confira a seguir mais informações a respeito desse pagamento para os beneficiários do INSS.
Quem tem direito aos atrasados do INSS:

Os beneficiários que possuem direito ao pagamento dos atrasados do INSS, neste ano de 2024, são aqueles que entraram com pedidos contra o INSS e acabaram saindo ganhadores. Desse modo, esses acabam se beneficiando com um valor pago pelo INSS, conhecido então como o valor dos precatórios.
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Dessa forma, a justiça federal começou a liberar os valores de precatórios que acabaram deixando de ser pagos nos anos de 2022 e 2023. Além disso, parte dos valores do calendário deste ano de 2024.
De acordo com o Tesouro Nacional, o valor total que será pago pelos precatórios agora será de 93,14 bilhões de reais. Sendo 27,2 bilhões destinados para aposentados e pensionistas do INSS.
Dessa forma, cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), acabar realizando os pagamentos. Os saques dos valores são realizados conforme cada tribunal em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou também do Banco do Brasil.
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A data em que você vai receber o pagamento dos atrasados do INSS, deve consultado por meio do processo disponível através dos portais do seu TRF. Para realizar esta consulta, se torna necessário você possuir o número do processo judicial.
Dessa forma, o pagamento começaram a pagos a partir do dia 15 de Janeiro. Neste ano de 2024, caso você já recebeu, você deve se dirigir até uma agência portando o seu documento de identidade com foto, CPF e o seu comprovante de residência, para dessa forma, você realizar o saque do valor.\
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TRF para quem tem direito aos atrasados do INSS:
Como o pagamento feito pelo TRF, vale ressaltar que cada região possui um TRF específico, dessa forma, para você consultar você possui direito aos valores atrasados, você deve consultar no portal do TRF correspondente à sua região.
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
- Rio de Janeiro: TRF RJ;
- São Paulo: TRF SP;
- Minas Gerais: TRF MG;
- Piauí: TRF PI
- Bahia: TRF BA;
- Distrito Federal: TRF DF;
- Espírito Santo: TRF ES;
- Goiás: TRF GO;
- Rio Grande do Sul: TRF RS;
- Maranhão: TRF MA;
- Mato Grosso: TRF MT;
- Santa Catarina: TRF SC;
- Paraná: TRF PR;
- Mato Grosso do Sul: TRF MS;
- Pernambuco: TRF PE;
- Rondônia: TRF RO;
- Pará: TRF PA;
- Ceará: TRF CE;
- Rio Grande do Norte: TRF RN;
- Amazonas: TRF AM;
- Paraíba: TRF PB;
- Alagoas: TRF AL;
- Roraima: TRF RR;
- Sergipe: TRF SE;
- Amapá: TRF AP;
- Acre: TRF AC.
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