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VITÓRIA! Contribuição de Doméstica passa a contar para aposentadoria – Confira

Contribuições de domésticas abaixo do mínimo valem para aposentadoria. Veja.

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A partir da última sessão de julgamento de 2023, a TRU (Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4ª Região) estabeleceu uma importante vitória para empregadas domésticas. 

A decisão destaca que os recolhimentos inferiores ao limite mínimo mensal do salário de contribuição não impedem a manutenção da qualidade de segurado nem o seu cômputo como carência. 

Este marco, conquistado em 15 de dezembro em Florianópolis, traz alívio para muitas trabalhadoras que antes enfrentavam obstáculos para garantir seus direitos previdenciários. Continue a leitura e saiba mais!

A importância da decisão para aposentadas

Decisão da TRU beneficia empregadas domésticas. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Decisão da TRU beneficia empregadas domésticas. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

A decisão da TRU é particularmente relevante para as aposentadas, pois esclarece uma questão importante relacionada à qualidade de segurada e carência. Antes dessa determinação, muitas seguradas, especialmente empregadas domésticas, enfrentavam desafios ao buscar benefícios como o auxílio-doença. A tese firmada destaca que mesmo contribuições abaixo do mínimo contam para a aposentadoria, garantindo assim a proteção social tão necessária para aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho doméstico.

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Essa mudança na interpretação da lei representa um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários, eliminando barreiras que anteriormente prejudicavam a concessão de auxílios a quem realmente precisava. 

Dessa maneira, com essa vitória, domésticas podem ter mais tranquilidade quanto à sua situação previdenciária, sabendo que as contribuições feitas, mesmo aquelas abaixo do valor mínimo, não serão desconsideradas na contagem de carência.

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O caso que levou à decisão

O caso que levou à decisão da TRU envolveu uma empregada doméstica de Jaguarão/RS. Após sofrer uma fratura no tornozelo em setembro de 2021, ela se viu impossibilitada de trabalhar e buscou a concessão do auxílio-doença. Entretanto, o INSS negou o benefício, alegando falta de carência, com base nos recolhimentos realizados abaixo do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

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A decisão inicial da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, que considerou a ação procedente, indicou uma mudança importante na interpretação da lei previdenciária. Contudo, o INSS recorreu, argumentando que a segurada não possuía a carência necessária para o benefício. Assim, a reformulação da sentença pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul trouxe à tona a discussão sobre a validade das contribuições abaixo do mínimo para a manutenção da qualidade de segurado e carência.

Análise da decisão da TRU

A decisão da TRU, ao dar provimento ao pedido da autora, reforça a interpretação de que as contribuições previdenciárias abaixo do mínimo legal, mesmo após a reforma da previdência, são consideradas para efeitos de carência e qualidade de segurado. A relatora do acórdão, juíza Erika Giovanini Reupke, destacou que a reforma da previdência não impôs restrições quanto à carência ou qualidade de segurado para essas contribuições.

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Em resumo, essa interpretação ampla da lei previdenciária traz benefícios diretos para os aposentadas, especialmente as empregadas domésticas, que muitas vezes têm remunerações variáveis. A decisão da TRU reforça a importância de considerar cada caso individualmente, levando em conta as nuances da vida laboral dos segurados.

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