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Veja agora: Nova Prova de Vida do INSS: Entenda o Processo e Siga o Passo a Passo!

Venha conferir como funciona a prova de vida do INSS em 2024 para não ter riscos!

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Fique atento: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova metodologia para a realização da prova de vida anual obrigatória para aposentados e pensionistas.

Agora, a prova de vida vem realizada por meio de outro sistema. Entenda a seguir como ele funciona, e vários detalhes, além de respostas para dúvidas!

Como Funciona a Nova Prova de Vida do INSS em 2024?

Prova de Vida do INSS: Entenda o Processo e Siga o Passo a Passo!
Veja agora: Nova Prova de Vida do INSS: Entenda o Processo e Siga o Passo a Passo! (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

Todos os aposentados, pensionistas e demais beneficiários de longa duração do INSS ainda precisam da Prova de Vida para garantir a continuidade dos seus pagamentos no próximo ano, conforme estabelecido pelas novas diretrizes do instituto.

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Mas com a nova sistemática, a necessidade de comparecer presencialmente aos bancos foi eliminada. O processo agora será efetuado automaticamente através do cruzamento de informações disponíveis nos registros governamentais e de entidades parceiras.

Isso inclui dados como a declaração do Imposto de Renda, a realização de empréstimos consignados, e o uso dos serviços no sistema público de saúde, como por exemplo, a vacinação.

Conforme as diretrizes atualizadas, o INSS vai receber e analisar dados provenientes de órgãos associados, fazendo uma comparação meticulosa com as informações já existentes em sua base de dados.

Para este ano, estima-se que aproximadamente 17 milhões de beneficiários terão sua vida comprovada automaticamente através deste mecanismo.

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Esse dado, juntamente com outros acumulados ao longo do ano, comporá um ‘pacote de informações’ que, uma vez considerado suficiente, validará a prova de vida do indivíduo, assegurando a continuidade do benefício.

Categorias de Dados Utilizados para a Prova de Vida

O INSS utilizará uma variedade de atividades registradas para validar a existência do segurado, entre elas:

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  • Uso do aplicativo Meu INSS com certificação ouro ou outros sistemas de órgãos públicos com controle de acesso seguro;
  • Concessão de empréstimos consignados com identificação biométrica;
  • Atendimentos presenciais nas agências do INSS ou identificação biométrica em instituições parceiras;
  • Perícias médicas, sejam elas por telemedicina ou presenciais;
  • Atendimentos no sistema público de saúde ou em redes conveniadas;
  • Vacinação e cadastros em órgãos como trânsito ou segurança pública;
  • Participação em eleições, e emissão ou renovação de documentos oficiais que exigem presença física ou identificação biométrica;
  • Recebimento de benefícios com reconhecimento biométrico;
  • Declarações do Imposto de Renda.

Um exemplo prático mencionado pelo próprio INSS ilustra que, se uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em uma unidade de saúde pública, essa informação é suficiente para indicar que o beneficiário está vivo.

Ainda Precisarão Fazer a Prova de Vida até a Data de Aniversário?

A prova de vida continua sendo exigida no mês de aniversário do titular do benefício. O INSS terá um prazo de dez meses a partir dessa data para realizar a comprovação de forma automática.

Caso não consiga reunir informações suficientes nesse período, o segurado receberá um prazo adicional de 60 dias para validar sua situação.

Os segurados podem verificar se sua prova de vida foi realizada acessando o site ou aplicativo Meu INSS, ou contatando a central de atendimento 135.

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Em situações onde o INSS não consegue realizar a prova de vida com os dados disponíveis, o beneficiário será informado e deverá tomar medidas para ser identificado nas bases de dados.

O Que Acontece se Ficar Sem Prova de Vida?

Caso o beneficiário não confirme sua situação após ser notificado, o INSS procederá com uma pesquisa externa e, se necessário, o benefício poderá ser bloqueado temporariamente.

Durante este bloqueio, o segurado terá 30 dias para realizar a prova de vida, seja por meios biométricos em caixas eletrônicos ou diretamente em uma unidade do INSS.

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Se não houver a confirmação após esses 30 dias, o benefício será suspenso e eventualmente cessado após seis meses de suspensão.

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