URGENTE: Novas regras para MEIS- Veja o que você precisa fazer para não ser prejudicado
Microempreendedores individuais devem se adaptar a novas regras de emissão de notas fiscais em setembro de 2024.
Os microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil precisam se preparar para uma série de mudanças relevantes que entrarão em vigor a partir do dia 2 de setembro de 2024. Essas alterações impactam diretamente a forma como as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e as notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) serão emitidas. Vamos entender as novidades e como você, como MEI, pode se adaptar a essas novas exigências.
Continuar atualizado sobre legislações e regulamentos é essencial para o microempreendedor. As mudanças impostas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) visam proporcionar maior clareza e eficiência no processo de emissão fiscal. Nesse artigo, detalharemos o que muda com a nova tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e a introdução do novo Código de Tributação Nacional (CTR 4).
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O que é o CRT na emissão de NF-e?
O Código de Tributação Nacional (CRT) é uma informação obrigatória em qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este código identifica o regime tributário da empresa que está emitindo a nota. Antes desta mudança, os CRTs mais usados eram:
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- 1: Simples Nacional;
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- 2: Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
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- 3: Regime Normal.
Agora, com a nova atualização, foi criado o “CRT 4: Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Aquele que se enquadra nessa categoria deverá utilizar este novo código em suas notas fiscais.
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Quais são as atualizações na Tabela CFOP?
A Tabela CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) classifica as operações e prestações que devem ser descritas nas notas fiscais. As mudanças recentes exigem que os MEIs atualizem seus sistemas. Veja alguns dos novos códigos que precisaram ser usados pelos MEIs:
Operações e Prestações Interestaduais:
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- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos específicos;
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- 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para código específico;
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- 5.904: Remessa destinada à venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos específicos;
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- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para códigos específicos;
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- 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para código específico;
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- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos específicos.
Operações e Prestações Internacionais:
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- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para códigos específicos;
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- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para códigos específicos;
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- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para códigos específicos;
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- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para códigos específicos.
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Como essas mudanças impactarão os MEIs?
Estas novas regras obrigam os microempreendedores a fazer adaptações no seu processo de emissão fiscal. A não adequação às novas normas pode resultar em sanções e complicações com o Fisco. Por isso, é crucial conhecer os requisitos do novo Código de Tributação Nacional (CTR 4) e os códigos atualizados da Tabela CFOP para garantir a conformidade.
É importante destacar que essas modificações não alteram a emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e). Para estar sempre em dia com suas obrigações fiscais e evitar problemas, continue acompanhando as atualizações e aplicando as regulamentações vigentes.
Qual a importância de estar sempre atualizado?
A Nota Técnica 2024.001, disponível no Portal da Nota Fiscal, traz todos os detalhes sobre as mudanças e as novas exigências. Manter seu negócio em conformidade com as novas regras é essencial para evitar problemas futuros. Para isso, informe-se constantemente e, se necessário, busque auxílio especializado para implementar as atualizações em seu sistema de emissão de notas fiscais.
Fique atento e acompanhe as novidades para que seu empreendimento continue funcionando de maneira eficiente e dentro da legalidade. Ser proativo e bem-informado faz toda a diferença na gestão de um negócio.
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