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Saque FGTS Liberado Para desempregados há mais de 3 anos! Saiba mais aqui

Veja aqui um caso que permite o saque do FGTS intergral.

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Encontrar um trabalho frequentemente se mostra desafiador. Muitos cidadãos brasileiros enfrentam dificuldades ao verem suas economias diminuírem e até mesmo ao lidar com a escassez de alimentos em suas mesas.

No entanto, há uma maneira de obter recursos financeiros por meio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Isso ocorre porque aqueles que estão sem emprego formal há três anos podem retirar o dinheiro depositado no FGTS. Veja mais detalhes abaixo!

Funcionamento do FGTS

Saque FGTS Liberado Para desempregados há mais de 3 anos! Saiba mais aqui
Saque FGTS Liberado Para desempregados há mais de 3 anos! Saiba mais aqui (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

O FGTS é um fundo estabelecido com o propósito de fornecer segurança financeira aos trabalhadores registrados sob o regime CLT.

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Os recursos são destinados para diversas finalidades, como constituir uma reserva em casos de demissão sem justa causa, auxiliar em situações específicas ou contribuir para a aquisição de patrimônio, como a compra de uma casa própria, por exemplo.

O fundo é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal, vinculada ao empregado. Essas contribuições são obrigatórias e não podem ser deduzidas do salário do trabalhador.

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Ao contrário do que muitos imaginam, o valor depositado não permanece inativo. Assim, vai direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimento gerenciado pela Caixa Econômica Federal, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.

Esses recursos vem utilizados pelo governo federal para financiar programas habitacionais, saneamento básico e infraestrutura.

Saque do FGTS para Desempregados

Essa situação difere daquela em que o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando demitido sem justa causa.

Cada emprego formal ao longo da carreira gera uma conta específica no FGTS para o trabalhador. As contas relacionadas a empregos anteriores são denominadas contas inativas, enquanto a conta do emprego atual é considerada ativa.

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Quando o trabalhador sofre demissão sem justa causa, ele só pode sacar o valor relacionado à sua conta vinculada ao emprego recente, ou seja, a conta ativa. No entanto, se houver saldo em contas inativas de empregos anteriores, esses valores permanecem retidos no FGTS.

Porém, aqueles que ficam desempregados por no mínimo três anos consecutivos podem sacar os valores das contas inativas também. Isso significa que não precisao ter tido um emprego formal. A realização de trabalhos informais que não geram depósito no FGTS não impede o saque.

Procedimento para Sacar o FGTS

Para efetuar o saque, é necessário solicitar à Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS. Essa solicitação só pode ser feita a partir do mês de aniversário do trabalhador, após completar os três anos de desemprego, conforme as diretrizes do banco.

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Para isso, são exigidos documentos de identificação, o número do PIS/Pasep/NIS e a carteira de trabalho, comprovando o desligamento da última empresa e a ausência de vínculo ao FGTS nos últimos três anos.

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