Saque de até R$ 6.210 do FGTS! Confira a lista de quem tem acesso a esse benefício.
Moradores de Porto Alegre afetados pelas chuvas podem solicitar saque de mais de R$6.000,00. Veja.
Se você reside em Porto Alegre, fique atento!
Uma oportunidade importante está disponível para quem foi afetado pelas recentes chuvas na cidade: o saque de até R$ 6.210 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Neste artigo, você encontrará informações essenciais sobre como funciona esse processo, quem tem direito ao saque e os critérios necessários para obtê-lo.
Continue a leitura e saiba mais.
Como funciona o saque do FGTS

O saque do FGTS em situações de calamidade pública é uma medida de apoio do governo federal para auxiliar os moradores afetados por desastres naturais.
Desse modo, em Porto Alegre, a Prefeitura, em parceria com a Caixa Econômica Federal, está disponibilizando essa oportunidade para os cidadãos prejudicados pelas fortes chuvas de janeiro.
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Dessa forma, o processo de liberação dos valores do FGTS ocorre mediante a aprovação de solicitações individuais, onde os interessados devem fornecer informações como nome, telefone e endereço.
Após a confirmação, realizada via WhatsApp pela Prefeitura, o beneficiário poderá sacar o valor na Caixa.
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Quem tem direito ao saque do FGTS
Os moradores de Porto Alegre, diretamente impactados pelas chuvas intensas do mês de janeiro, têm direito a sacar até R$ 6.210 do FGTS. Dessa forma, a iniciativa conhecida como “saque calamidade“, visa proporcionar um suporte financeiro às famílias atingidas, ajudando a minimizar os danos causados pelos desastres naturais.
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Assim, para ter direito ao benefício, é necessário que o morador resida em áreas afetadas pelas chuvas e com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) inferior a 0,9. A medida prioriza os mais vulneráveis e garante que beneficie aqueles que realmente precisam.
Os critérios para a liberação do saque
Conforme as diretrizes do FGTS, o governo local estabelece alguns critérios para a liberação do saque em situações de calamidade. Assim, o morador interessado deve comprovar sua residência em uma área que o governo local tenha oficialmente declarado como estado de calamidade pública ou de emergência.
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Além disso, é necessário que os danos à residência tenham sido causados por desastres naturais, como enchentes, inundações, alagamentos, entre outros.
Em resumo, esses critérios visam garantir que o benefício seja destinado às pessoas que realmente enfrentaram dificuldades devido aos eventos climáticos extremos.
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