Receita divulga regras para IRPF 2024; veja prazos e limites
Veja aqui as mudanças mais recentes sobre o imposto de renda em 2024!
O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 terá início em 15 de março e encerramento em 31 de maio.
A Receita Federal divulgou recentemente as diretrizes para a declaração do IRPF, com base no ano de 2023. Por isso, continue lendo para conseguir realizar a declaração toda certa, conforme as novas mudanças!
Previsão de Declarações e Disponibilidade do Programa

A previsão da Receita é de receber 43 milhões de declarações, enquanto em 2023 foram registradas 41.151.515 declarações.
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O programa para a declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para computador e dispositivos móveis (Android e iOS).
Alterações nas Regras do IRPF 2024
Em virtude da Lei 14.663/2023, houve modificações nas tabelas de progressão anual e suas faixas, nos limites para a obrigatoriedade de declaração anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
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Critérios de Obrigatoriedade do IRPF 2024
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para aqueles que obtiveram em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em comparação com o limite de R$ 28.559,70 do ano anterior.
Também são obrigados a declarar os indivíduos que receberam rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano anterior;
quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, comparado com R$ 142.798,50 em 2022; quem possuía ou era proprietário de bens e direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
Devido à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, também acaba sendo obrigatórioa a declaração referente a bens e direitos no exterior para aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
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Cruzamento de Dados Do IRPF 2024
Outra mudança importante vem do avanço tecnológico que proporciona maior cruzamento de dados. Hoje em dia a receita conta com diversas maneiras para fazer os cruzamentos: por meio de documentos como a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte).
Esse registro, fornecido pelas empresas e inclui informações como remuneração anual, décimo terceiro, imposto retido na fonte, contribuições para o INSS, entre outros aspectos pertinentes.
Além disso, os gastos médicos vão especificados na Dmed, enquanto as entidades financeiras têm a obrigação de fornecer dados sobre contas bancárias por meio da Dimof.
As empresas de cartão de crédito reportam as transações por meio da Decred para valores superiores a R$ 5 mil mensais.
No âmbito das transações imobiliárias, essas são registradas e comunicadas à Receita Federal por meio da Dimob, e a legalidade das propriedades registradas em cartório é verificada por meio da DOI, fornecida pelos responsáveis pelos cartórios.
Adicionalmente, há a Dprev, entregue por entidades de previdência complementar, seguradoras ou administradores do Fapi, com o intuito de fornecer informações sobre a tributação de planos previdenciários.
Por fim, as transações realizadas via Pix, queridinhas da população brasileira, também estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, conforme estipulado pela Lei nº 13.810/2019.
As instituições financeiras são compelidas a fornecer à Receita dados detalhados sobre todas as transações realizadas por meio dessa forma de pagamento, incluindo valores, origem e destino dos recursos, bem como datas e horários das transações.
Multa por Atraso e Descontos do IRPF 2024
Quem não cumprir o prazo estabelecido está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior.
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