Posso sacar meu FGTS mesmo Trabalhando? Veja quando você consegue fazer o saque
Existem várias modalidades de saque disponíveis no FGTS para os trabalhadores brasileiros. Confira algumas a seguir.
Já te surgiu a dúvida “posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?”, se sim, você precisa conferir quais as regras para o saque deste benefício que é tão importante para os trabalhadores brasileiros.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nasceu com o objetivo de trazer suporte para os trabalhadores brasileiros em momentos de grande necessidade. Assim, todo mês uma porcentagem do salário do trabalhador é descontada, e redirecionada ao FGTS.
A seguir, entenda como aproveitar da melhor maneira possível o seu saldo do Fundo de Garantia e em quais situações você pode fazer o saque.
Como funciona o FGTS?

Primeiramente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores de carteira assinada, sejam eles trabalhadores rurais, avulsos, temporários, menores aprendizes ou empregados domésticos.
Dessa forma, o fundo serve como uma poupança aberta para o trabalhador, para saque em diversas situações de sua vida. Todo mês, o trabalhador de carteira assinada terá depósitos de FGTS, caindo em conta aberta em seu nome, pelo seu empregador.
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Os valores devem cair na conta, obrigatoriamente, até o dia 7 de cada mês. Ademais, o empregador deve depositar 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
Atenção: O valor do FGTS não sai do salário do trabalhador. A remuneração mensal serve apenas como base de cálculo para o benefício.
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Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando de carteira assinada?
Sim! O trabalhador pode, sim, retirar do FGTS o valor disponível no fundo, ainda que esteja trabalhado de carteira assinada. Portanto, existem alternativas para o saque em diversas situações. Confira algumas a seguir.
Saque-Aniversário
A modalidade de saque-aniversário nasceu em 2020, e proporciona ao trabalhador o saque da conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) anualmente. Ao optar pela modalidade, o trabalhador tem acesso a uma parte do saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS no mês do seu nascimento.
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Assim, este nasceu como uma alternativa ao Saque-Rescisão, que antes só era possível em caso de demissão. No entanto, caso o trabalhador perca o emprego, o mesmo terá direito apenas à multa rescisória.
Compra de um imóvel
Através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é possível realizar a compra de um imóvel utilizando o saldo das suas contas ativas ou inativas do FGTS.
Portanto, para adquirir imóveis prontos, como na planta ou ainda terrenos para a construção do imóvel basta atender a alguns critérios para a liberação do valor, são eles:
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- Ter no mínimo três anos de carteira assinada;
- Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.
Saque Extraordinário
Por fim, temos o Saque Extraordinário, instituído pela Medida Provisória nº 1.105 em 2022. O mesmo possibilita que os trabalhadores possam sacar valores de até R$ 1.000,00 das contas do FGTS, conforme o saldo em conta.
Este, também conhecido como saque emergencial, tinha o objetivo de auxiliar os brasileiros durante a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. Dessa forma, todos os trabalhadores com saldo no FGTS em contas ativas ou inativas tiveram direito ao saque, sempre que liberado pelo Governo Federal.
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Ademais, essa modalidade é automática e não-obrigatória, da mesma forma que os valores caem diretamente na conta poupança social digital da Caixa Tem. Se não quiser receber o saque extraordinário, o trabalhador pode desativar a modalidade diretamente por meio do app FGTS, informando que deseja manter o dinheiro em seu fundo de garantia.
Há ainda outras modalidades de saque que você pode conferir em nosso blog!
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