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PODE COMEMORAR! Perdão de Dívidas Especialmente para Este Grupo – Entenda os Detalhes Desta Oportunidade!

Saiba tudo sobre o programa de perdão de dívidas: quem pode participar e como funciona. A seguir você confere os detalhes!

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Uma nova chance para recomeçar! Em meio a um momento desafiador marcado por dificuldades financeiras para muitos brasileiros, surge um programa inovador que oferece a oportunidade de renegociar e quitar dívidas. Continue a leitura e saiba mais.

Como funciona o programa de perdão de dívidas?

O programa, idealizado por uma das maiores empresas de análise de crédito do país, abre as portas para qualquer pessoa com o nome negativado regularizar sua situação financeira. 

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Através de negociações com os credores, os devedores podem alcançar condições especiais de pagamento, incluindo:

  • Descontos: Descontos de até 90% do valor total da dívida.
  • Parcelamentos facilitados: Prazos extensos e parcelas acessíveis, ajustadas à realidade financeira de cada devedor, facilitando a quitação das dívidas.
  • Isenção de juros e multas: Eliminação de encargos adicionais, como juros e multas acumuladas, diminuindo ainda mais o valor final a ser pago.

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Abrangência do programa de perdão de dívidas

casal sentado no chão com aparência de preocupados, checando contas e boletos.
Programa irá atender todas as pessoas com dívidas. (Fonte: Reprodução Google)

O programa de perdão de dívidas da Serasa está disponível para todos que possuem dívidas registradas na empresa, incluindo bancos, cartões de crédito, financeiras, empresas de telefonia e outros.

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Qualquer pessoa que esteja negativada e deseje limpar seu histórico de crédito pode aproveitar essa oportunidade da Serasa para regularizar sua situação financeira. Os descontos oferecidos variam de acordo com o tipo de dívida e a negociação com os credores.

Perdão de dívida: do que se trata?

O perdão de dívida é um acordo entre o devedor e a instituição credora, no qual esta concorda em renunciar a parte ou ao total do valor da dívida. Esse acordo pode ser parcial ou total, dependendo das condições negociadas entre as partes. 

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A formalização do perdão de dívida se dá por meio de documento escrito, estabelecendo as condições e os termos do acordo, que pode ser parcial (perdoando apenas parte da dívida) ou total (extinguindo toda a dívida), como dito anteriormente.

Vale ressaltar que o perdão de dívidas pode acarretar consequências fiscais para o devedor, uma vez que o valor perdoado pode ser considerado como renda e, portanto, sujeito a tributação. Por isso, é recomendável procurar orientação profissional antes de firmar qualquer acordo de perdão de dívida.

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