Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Receber
Como funciona a pensão por morte do INSS? Saiba todos os detalhes a seguir!
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário crucial, destinado a garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha falecido, seja ele aposentado ou não.
Esse benefício é uma substituição contínua da renda do segurado falecido, assegurando o amparo econômico de seus dependentes. Acompanhe a seguir todos os detalhes sobre esse benefício, incluindo quem tem direito, como solicitar e outras informações importantes!
Como Funciona a Pensão por Morte?

Existe também a possibilidade de uma concessão temporária da Pensão por Morte nos casos em que a morte do segurado é presumida.
Isso ocorre quando uma autoridade judicial declara a morte presumida após o segurado estar desaparecido por mais de seis meses. Essa condição está prevista no artigo 78 da Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios do INSS.
Os detalhes sobre o benefício estão descritos nos artigos 74 e subsequentes da Lei 8.213/91, que serve como referência para todos os benefícios administrados pelo INSS.
Elegibilidade para a Pensão por Morte em 2024
De acordo com a legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dependentes do segurado são classificados em três categorias prioritárias:
- Cônjuge, companheira(o) e filhos não emancipados – menores de 21 anos, inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Pais
- Irmãos – menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
Essa classificação é fundamental, pois a presença de dependentes em uma classe superior exclui automaticamente a elegibilidade das classes subsequentes.
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Presunção de Dependência e Necessidade Econômica
Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida. Basta apresentar provas de relação matrimonial, união estável ou laço de parentesco. Por outro lado, para pais e irmãos, é necessária a comprovação de dependência econômica.
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Requisitos Essenciais para Concessão da Pensão por Morte
Os critérios para a concessão da Pensão por Morte incluem:
- Morte ou morte presumida do segurado.
- Manutenção da condição de segurado do falecido na época do óbito.
- Existência de dependentes elegíveis para receber o benefício.
Vale ressaltar que, mesmo na hipótese de perda da condição de segurado, o direito à pensão pode ser reconhecido se o segurado falecido atendeu todos os requisitos para aposentadoria até a data do falecimento, conforme a súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Procedimento para Solicitação da Pensão por Morte
A solicitação da Pensão por Morte está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS. Além das plataformas digitais, é possível visitar uma agência do INSS ou ligar para a Central 135.
Instruções para Requerer a Pensão por Morte via Meu INSS
Para facilitar o processo de análise pelo INSS, é recomendável ter todos os documentos necessários em mãos.
Se o pedido vir negado, o dependente pode recorrer judicialmente, consultando um advogado especializado para avaliar a viabilidade do processo. Veja o passo a passo:
- Visite o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Entrar”.
- Na página inicial, localize a seção “pensão” e selecione “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”.
- Atualize os dados cadastrais e prossiga clicando em “AVANÇAR”.
- Leia as instruções exibidas e clique em “CONTINUAR”.
- Confirme seus dados para contato, complete as informações requisitadas e anexe a documentação necessária.
Com esses passos, você pode garantir que a solicitação venha processada de maneira rápida e eficiente, assegurando a proteção dos direitos dos dependentes do segurado falecido.
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