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Para quem fica a dívida do consignado depois que o beneficiário morre? Entenda

A dúvida de muitos: tem como herdar dívidas? Veja a seguir como funciona para o empréstimo consignado!

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O volume de crédito consignado concedido a aposentados e pensionistas do INSS teve um notável crescimento de 54% em um único mês, de acordo com dados do Banco Central.

Em janeiro deste ano, foram liberados impressionantes R$ 11 bilhões, comparados aos R$ 7,2 bilhões registrados em dezembro de 2023.

Mas ainda gera várias dúvidas, como por exemplo: quem se responsabiliza pela dívida quando o tomador vem a falecer? Saiba a resposta para esta questão e outras informações no texto a seguir!

Como Funciona o Empréstimo Consignado?

Para quem fica a dívida do consignado depois que o beneficiário morre? Entenda
Para quem fica a dívida do consignado depois que o beneficiário morre? Entenda (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

O empréstimo consignado é uma modalidade na qual o pagamento das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento do solicitante, sendo geralmente oferecido a aposentados e pensionistas do INSS ou a funcionários públicos.

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Esse método de pagamento garante maior segurança ao credor, visto que as parcelas são automaticamente descontadas do salário ou benefício, reduzindo o risco de inadimplência.

Além disso, devido à garantia de pagamento, as taxas de juros costumam ser mais baixas em comparação com outras formas de crédito.

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Dúvidas sobre Pagamento de Parcelas Após Morte do Beneficiário

Embora tanto o INSS quanto a Febraban assegurem que a dívida é suspensa após o falecimento do titular, na prática, a situação se desenrola de maneira diferente.

Muitos indivíduos que aderem a esse tipo de empréstimo desconhecem o que ocorre com as parcelas pendentes em caso de óbito do beneficiário.

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Responsabilidade dos Herdeiros em Caso de Falecimento do Devedor

Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) evidenciou a permanência da dívida de empréstimo consignado mesmo após a morte do devedor.

O juiz federal Pablo Baldivieso, relator do caso, ressaltou que a ausência de seguro para o falecimento do mutuário acarreta no vencimento antecipado da dívida, deixando claro que o falecimento do consignante não isenta a obrigação do empréstimo.

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A responsabilidade pela dívida do empréstimo recai sobre o espólio ou os herdeiros, dentro dos limites estabelecidos pela herança.

Os herdeiros não são obrigados a utilizar recursos pessoais para quitar a dívida, porém os bens deixados pela pessoa falecida devem ser empregados para esse fim.

Seguro Prestamista e Alternativas de Cobrança

A existência de um seguro prestamista pode extinguir a dívida em caso de falecimento do devedor, garantindo o pagamento por meio do prêmio do seguro.

Caso não haja a contratação desse seguro, cabe ao espólio arcar com os débitos deixados pela pessoa falecida.

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Possíveis Ações de Cobrança pelos Bancos

Os bancos podem recorrer ao espólio para cobrar os valores remanescentes, caso o falecido tenha deixado bens. Contudo, na prática, muitas vezes os bancos optam por não cobrar esses valores.

A Caixa afirma que, em casos de falecimento do contratante de operações de crédito consignado, a família pode acionar a cobertura securitária, como o seguro prestamista, ou, caso não haja essa cobertura, os herdeiros são responsáveis pela quitação da dívida dentro dos limites da herança.

O INSS, por sua vez, enfatiza que os herdeiros não são obrigados a quitar o empréstimo consignado, pois a instituição assume o risco da operação.

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