Para quem fica a dívida do consignado depois que o beneficiário morre? Entenda
A dúvida de muitos: tem como herdar dívidas? Veja a seguir como funciona para o empréstimo consignado!
O volume de crédito consignado concedido a aposentados e pensionistas do INSS teve um notável crescimento de 54% em um único mês, de acordo com dados do Banco Central.
Em janeiro deste ano, foram liberados impressionantes R$ 11 bilhões, comparados aos R$ 7,2 bilhões registrados em dezembro de 2023.
Mas ainda gera várias dúvidas, como por exemplo: quem se responsabiliza pela dívida quando o tomador vem a falecer? Saiba a resposta para esta questão e outras informações no texto a seguir!
Como Funciona o Empréstimo Consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade na qual o pagamento das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento do solicitante, sendo geralmente oferecido a aposentados e pensionistas do INSS ou a funcionários públicos.
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Esse método de pagamento garante maior segurança ao credor, visto que as parcelas são automaticamente descontadas do salário ou benefício, reduzindo o risco de inadimplência.
Além disso, devido à garantia de pagamento, as taxas de juros costumam ser mais baixas em comparação com outras formas de crédito.
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Dúvidas sobre Pagamento de Parcelas Após Morte do Beneficiário
Embora tanto o INSS quanto a Febraban assegurem que a dívida é suspensa após o falecimento do titular, na prática, a situação se desenrola de maneira diferente.
Muitos indivíduos que aderem a esse tipo de empréstimo desconhecem o que ocorre com as parcelas pendentes em caso de óbito do beneficiário.
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Responsabilidade dos Herdeiros em Caso de Falecimento do Devedor
Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) evidenciou a permanência da dívida de empréstimo consignado mesmo após a morte do devedor.
O juiz federal Pablo Baldivieso, relator do caso, ressaltou que a ausência de seguro para o falecimento do mutuário acarreta no vencimento antecipado da dívida, deixando claro que o falecimento do consignante não isenta a obrigação do empréstimo.
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A responsabilidade pela dívida do empréstimo recai sobre o espólio ou os herdeiros, dentro dos limites estabelecidos pela herança.
Os herdeiros não são obrigados a utilizar recursos pessoais para quitar a dívida, porém os bens deixados pela pessoa falecida devem ser empregados para esse fim.
Seguro Prestamista e Alternativas de Cobrança
A existência de um seguro prestamista pode extinguir a dívida em caso de falecimento do devedor, garantindo o pagamento por meio do prêmio do seguro.
Caso não haja a contratação desse seguro, cabe ao espólio arcar com os débitos deixados pela pessoa falecida.
Possíveis Ações de Cobrança pelos Bancos
Os bancos podem recorrer ao espólio para cobrar os valores remanescentes, caso o falecido tenha deixado bens. Contudo, na prática, muitas vezes os bancos optam por não cobrar esses valores.
A Caixa afirma que, em casos de falecimento do contratante de operações de crédito consignado, a família pode acionar a cobertura securitária, como o seguro prestamista, ou, caso não haja essa cobertura, os herdeiros são responsáveis pela quitação da dívida dentro dos limites da herança.
O INSS, por sua vez, enfatiza que os herdeiros não são obrigados a quitar o empréstimo consignado, pois a instituição assume o risco da operação.
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