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Novas Regras de Aposentadoria para Quem Nasceu entre 1964 e 1969 – Fique por Dentro!

Saiba tudo sobre as mudanças nas regras de aposentadoria para quem nasceu entre 1964 a 1969. Planeje seu futuro com conhecimento.

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Para aqueles nascidos entre 1964 e 1969, a busca por informações sobre as novas regras de aposentadoria do INSS é uma prioridade. Após a Reforma da Previdência de 2019, muitas mudanças impactaram os requisitos para solicitar esse benefício tão importante. Neste artigo, vamos explorar as diferentes regras de transição e como elas podem afetar a vida dos segurados. Continue a leitura e saiba mais.

Regra permanente de aposentadoria por idade

Após a Reforma da Prevodência, surgiram regras de transição para casos diferentes. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)
Após a Reforma da Prevodência, surgiram regras de transição para casos diferentes. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

As novas regras de aposentadoria por idade estabelecem que os homens devem atingir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

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Isso significa que, pela regra permanente, o tempo de contribuição não é o único fator considerado, sendo necessário alcançar as idades mínimas estabelecidas. No entanto, é importante ressaltar que existem regras de transição que podem oferecer alternativas vantajosas para essa faixa etária.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Os indivíduos que estavam a apenas 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor podem se beneficiar da regra do pedágio de 50%. Isso significa que, para os homens, é necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, enquanto para as mulheres são necessários 28 anos de contribuição.

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Nesses casos, é preciso trabalhar o tempo que faltava para a aposentadoria e pagar um pedágio de 50% sobre esse período. Por exemplo, se alguém estava a um ano de se aposentar, precisará trabalhar esse 1 ano e mais 50% desse tempo, totalizando 1 ano e 6 meses.

Regra do pedágio de 100%

Para os segurados que se encontravam próximos à aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor, existe a opção da regra do pedágio de 100%. Nesse caso, os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos

Além disso, é necessário atingir a idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. Por exemplo, se alguém tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma foi implementada, para alcançar os 35 anos exigidos, terá que contribuir por mais 6 anos, que correspondem ao dobro do tempo que faltava para se aposentar.

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Regra dos pontos

Outra opção de transição é a regra dos pontos, que leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Essa pontuação aumenta gradualmente a cada ano. 

Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres, juntamente com o tempo mínimo de contribuição exigido. Essa pontuação é atualizada anualmente, aumentando um ponto por ano tanto para homens quanto para mulheres.

Conclusão

Com as mudanças nas regras de aposentadoria do INSS, é fundamental que os segurados compreendam suas opções e façam escolhas informadas. Não há uma regra única que seja a mais vantajosa para todos, pois cada caso é único

Portanto, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado e realizar cálculos para determinar qual é a melhor opção, levando em consideração o tempo de contribuição, idade e outras variáveis específicas de cada situação. Estar bem informado é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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