INSS divulga novas regras para o salário maternidade – Confira
Mudanças no salário maternidade. Mães, conheçam as atualizações e assegurem seus benefícios de forma tranquila.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente alterações nas regras para o recebimento do salário maternidade. Essas mudanças impactam diretamente as trabalhadoras que buscam compreender as novidades e garantir seus direitos.
Por isso, vamos explorar algumas dessas novidades para proporcionar informações claras e úteis às pessoas que estão prestes a receber esse benefício. Continue a leitura e saiba mais.
Salário maternidade após reforma previdenciária: entenda as mudanças

O salário maternidade, popularmente conhecido como licença-maternidade, passou por ajustes após a última reforma previdenciária.
Em essência, a licença refere-se ao afastamento da atividade laboral em situações como adoção, gravidez, parto, aborto espontâneo ou legal.
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O salário maternidade, por sua vez, corresponde à remuneração desse afastamento e está vinculado à licença efetiva.
Além do afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.
Ademais, a trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do INSS.
Caso a licença não seja efetivamente cumprida, a prestação do benefício pode ser suspensa, conforme estabelecido pelo artigo 93-C do decreto 3.048/99.
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Detalhes Importantes sobre a adoção e salário maternidade
Com as mudanças recentes, o salário maternidade para mães adotivas passou por transformações. Anteriormente, o prazo para recebimento variava conforme a idade da criança adotada, o que foi considerado inconstitucional e abolido pelo decreto 10.410/20.
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Contudo, persiste a possibilidade de receber o benefício ao adotar ou obter a guarda judicial de uma criança de até 12 anos, de acordo com o artigo 93-A do decreto 3.048/99.
Essa regulamentação levanta questionamentos, principalmente em relação à adoção de adolescentes, demandando tempo para adaptação e integração.
Prazo de carência e documentação necessária
O período de carência, que representa o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, varia conforme o tipo de segurada.
Trabalhadoras autônomas, sem renda própria, e trabalhadoras rurais têm um período de carência de 10 meses de contribuição mínima.
Em contrapartida, seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas têm a carência dispensada, desde que estejam em atividade na data do afastamento.
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Para requerer o salário maternidade, é necessário apresentar:
- Documentos como holerites de contribuição previdenciária;
- Carteira de trabalho e atestados médicos relacionados à gravidez, parto ou aborto.
A documentação varia de acordo com a situação, sendo fundamental comprovar o vínculo com o INSS.
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