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INSS divulga novas regras para o salário maternidade – Confira

Mudanças no salário maternidade. Mães, conheçam as atualizações e assegurem seus benefícios de forma tranquila.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente alterações nas regras para o recebimento do salário maternidade. Essas mudanças impactam diretamente as trabalhadoras que buscam compreender as novidades e garantir seus direitos. 

Por isso, vamos explorar algumas dessas novidades para proporcionar informações claras e úteis às pessoas que estão prestes a receber esse benefício. Continue a leitura e saiba mais.

Salário maternidade após reforma previdenciária: entenda as mudanças

A licença maternidade é o período estabelecido por lei onde a empregada gestante tem direito a um afastamento temporário sem prejuízo do emprego ou salário. (Fonte: Pexels)
A licença maternidade é o período estabelecido por lei onde a empregada gestante tem direito a um afastamento temporário sem prejuízo do emprego ou salário. (Fonte: Pexels)

O salário maternidade, popularmente conhecido como licença-maternidade, passou por ajustes após a última reforma previdenciária. 

Em essência, a licença refere-se ao afastamento da atividade laboral em situações como adoção, gravidez, parto, aborto espontâneo ou legal

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O salário maternidade, por sua vez, corresponde à remuneração desse afastamento e está vinculado à licença efetiva. 

Além do afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário

Ademais, a trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do INSS.

Caso a licença não seja efetivamente cumprida, a prestação do benefício pode ser suspensa, conforme estabelecido pelo artigo 93-C do decreto 3.048/99.

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Detalhes Importantes sobre a adoção e salário maternidade

Com as mudanças recentes, o salário maternidade para mães adotivas passou por transformações. Anteriormente, o prazo para recebimento variava conforme a idade da criança adotada, o que foi considerado inconstitucional e abolido pelo decreto 10.410/20.

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Contudo, persiste a possibilidade de receber o benefício ao adotar ou obter a guarda judicial de uma criança de até 12 anos, de acordo com o artigo 93-A do decreto 3.048/99. 

Essa regulamentação levanta questionamentos, principalmente em relação à adoção de adolescentes, demandando tempo para adaptação e integração.

Prazo de carência e documentação necessária

O período de carência, que representa o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, varia conforme o tipo de segurada. 

Trabalhadoras autônomas, sem renda própria, e trabalhadoras rurais têm um período de carência de 10 meses de contribuição mínima

Em contrapartida, seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas têm a carência dispensada, desde que estejam em atividade na data do afastamento.

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Para requerer o salário maternidade, é necessário apresentar: 

  • Documentos como holerites de contribuição previdenciária;
  • Carteira de trabalho e atestados médicos relacionados à gravidez, parto ou aborto. 

A documentação varia de acordo com a situação, sendo fundamental comprovar o vínculo com o INSS.

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