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FIQUE POR DENTRO: Decisão do STF Garante Aumento de Salário para Aposentados Antes de 2008 – Veja Como Funciona!

Confira agora mesmo quem tem direito a receber os valores de reajuste aprovados pelo STJ.

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Um novo aumento salário para aposentados foi definido. Afinal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 poderão receber reajustes em seus benefícios. Isso vale também para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, essa decisão é aplicável somente  no período entre o término do instituto da paridade e da lei que determinou os índices de reajuste. A seguir, confira detalhes do aumento salário para aposentados dos servidores federais.

Reajuste aumento salário para aposentados   

STF aprova aumento do salário para aposentados
STF aprova aumento do salário para aposentados (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícia)

O STF decidiu por unanimidade pela constitucionalidade do aumento do salário para aposentados e pensionistas. Bem como aposentadorias dos servidores públicos federais, aplicando o índice do RGPS. Portanto, a decisão abrange o período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008.

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A questão, abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1372723, com validade nacional (Tema 1.224), votou-se em uma sessão virtual, concluída recentemente. O voto  do relator do processo, ministro Dias Toffoli, foi o que prevaleceu.

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Término da integralidade e paridade 

A Constituição Federal estabelecia a integralidade e a paridade entre servidores ativos e inativos. Sendo assim, permitia que os reajustes concedidos aos servidores ativos também se aplicassem aos aposentados e pensionistas

No entanto, a Emenda Constitucional (EC) 41/2003 alterou esse cenário, eliminando a paridade e a integralidade. Portanto, agora os benefícios previdenciários serão  reajustados de acordo com critérios definidos em lei.

Em 2004, a Lei 10.887 determinou que o aumento salário para aposentados deveria ocorrer na mesma data que o RGPS, porém, não especificou os índices a serem utilizados.

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A falta de clareza persistiu até que a Medida Provisória (MP) 431/2008 entrasse em vigor e, posteriormente, convertida na Lei 11.784/2008. Portanto, ela agora define que o índice de reajuste seria equivalente ao utilizado pelo RGPS.

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