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Fim da CNH! Nova lei isenta um grupo de pessoas do uso- Veja quem

Entenda como fica o fim da CNH.

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As recentes mudanças sobre o fim da CNH deixaram muitos motoristas com dúvidas. Afinal, o documento não é mais exigido?

O que ocorreu de fato para uma alteração, que sim, beneficiou um grupo. Contudo, o documento de habilitação ainda continua valendo para outras pessoas! Confira os detalhes da mudança.

Beneficiados pelas Alterações do fim da CNH

Grupo específico não precisa mais utilizar a CNH
Grupo específico não precisa mais utilizar a CNH (Fonte: Reprodução Google)

As alterações na legislação sobre o fim da CNH afetam positivamente motoristas que utilizam os seguintes meios de locomoção:

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  1. Ciclomotores: Veículos de 2 ou 3 rodas com velocidade máxima de 50km/h.
  2. Bicicletas tradicionais e/ou elétricas.
  3. Outros equipamentos de locomoção, como skates, patinetes e monociclos.

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Grupos que Continuam Requerendo CNH

É importante destacar que as mudanças do fim da CNH não abrangem todos os grupos de condutores. Portanto, os seguintes grupos ainda precisam possuir a CNH ou uma autorização específica:

  • Condutoras de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que necessitam de uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH na categoria A.

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Categorias da CNH

As categorias da CNH são designadas de acordo com os tipos de veículos que o motorista está autorizado a conduzir. No Brasil, as categorias atualmente vigentes são as seguintes:

  1. Categoria A: Permite a condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados.
  2. Categoria B: Autoriza a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o motorista.
  3. Categoria C: Habilita a condução de veículos de transporte de carga, cujo peso total exceda a 3.500 kg, e não exceda a 6.000 kg.
  4. Categoria D: Permite a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista.
  5. Categoria E: Autoriza a condução de combinações de veículos, onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

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Essas mudanças do fim da CNH na legislação visam adequar as exigências de habilitação às novas formas de locomoção. Portanto, promover uma maior inclusão no trânsito brasileiro.

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