Entenda o que são doenças psiquiátricas e quais podem levar à aposentadoria
Descubra se ter ansiedade pode aposentar pelo INSS, quais os requisitos para a aposentadoria nesse caso e como solicitar!
Doenças psiquiátricas são condições que afligem o funcionamento da mente e das emoções. Elas podem aparecer através de sintomas como estresse crônico, alucinações e mudanças de comportamento.
Essas condições podem ser causadas por conta da combinação entre fatores genéticos, biológicos, ambientais e psicossociais. Alguns exemplos de doenças psiquiátricas que conhecemos incluem transtorno de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo e Burnout, uma síndrome relacionada ao estresse crônico no trabalho.
Normalmente o tratamento envolve uma combinação de medicamentos, terapia e suporte psicossocial. O mais importante é buscar ajuda de profissionais da saúde mental caso você ou alguém que você conhece estiver enfrentando problemas psiquiátricos para receber o apoio adequado.
Ansiedade concede aposentadoria: Como comprovar para o INSS?
Em primeiro lugar, para comprovar a condição de ansiedade para o INSS, é necessário apresentar documentos médicos que possam confirmar o diagnóstico, como laudos de psiquiatras, exames clínicos e relatórios de tratamentos anteriores.
Além disso, é importante comprovar a incapacidade de realizar atividades diárias e de trabalho por conta da ansiedade. Essa documentação deve ser apresentada durante a perícia médica do INSS, na qual o perito vai avaliar a condição do segurado e decidirá sobre a concessão do benefício.
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Quanto tempo o INSS afasta por ansiedade?
O período de afastamento do trabalho que o INSS fornece varia conforme a avaliação médica durante a perícia. Para se afastar do trabalho pelo INSS, o afastamento deve ser superior a 15 dias, se for empregado e superior a 30 dias se for autônomo.
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A depender da necessidade do paciente e da recomendação médica, o afastamento pelo INSS pode ser prorrogado. Assim, o tempo máximo de afastamento do trabalho pode chegar a 180 dias, se o pedido foi realizado pelo serviço de análise documental (ATESTMED).
Ao longo desse período, o segurado deve seguir as orientações médicas e realizar o tratamento adequado para a ansiedade. Após esse período, uma nova perícia ocorre, pois servirá para analisar se o paciente evoluiu de quadro e decidir sobre a continuidade do afastamento.
Transtorno de ansiedade: Auxílio doença ou aposentadoria

O Transtorno de Ansiedade pode gerar tanto a concessão do auxílio-doença quanto a da aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e da incapacidade que causa ao segurado.
Os CID – Códigos Internacionais de Doenças mais comuns associados ao Transtorno de Ansiedade são F41.0 (Transtorno de Pânico), F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada) e F40.1 (Fobia Específica).
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Para a aprovação do benefício auxílio-doença, é importante que o paciente esteja temporariamente incapacitado para o trabalho devido à ansiedade.
Já a aposentadoria por invalidez é liberada quando a ansiedade causa a incapacidade permanente para o trabalho. A determinação do benefício ocorre após avaliação médica e perícia do INSS.
Requisitos:
Para começar a receber auxílio-doença devido à ansiedade, os requisitos são:
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social, embora algumas doenças possam isentar essa obrigação;
- Ter a qualidade de segurado do INSS;
- Cumprir a carência, que é de no mínimo 12 contribuições.
Enquanto para receber aposentadoria por invalidez, além da comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho devido à ansiedade, são exigidos os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado do INSS: O trabalhador deve estar vinculado à Previdência Social até o momento da incapacidade.
- Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, o que equivale a pelo menos 12 contribuições mensais.
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