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Justiça: Donos de égua indenizarão criança que perdeu visão após levar coice!

A vítima tinha, na época, apenas 3 anos de idade.

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Em um caso que chocou a comunidade do pequeno povoado de Moinhos, a 17ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a decisão que obriga os proprietários de uma égua a indenizar uma criança. O incidente, ocorrido em 2016, resultou na perda da visão do olho esquerdo da vítima após um coice do animal.

A criança, que na época possuía apenas 3 anos de idade, brincava despreocupadamente na praça quando foi surpreendida pelo ataque inesperado. Este trágico evento não apenas interrompeu uma tarde de lazer, mas também alterou permanentemente a vida da criança e de sua família.

Quais foram as consequências legais do incidente?

égua no pasto
A égua deu um coice no rosto da criança.(Imagem: Freepik)

Logo após o ocorrido, o pai da criança iniciou uma batalha legal contra os donos da égua, resultando numa sentença que determinou uma compensação por danos materiais e morais, assim como uma pensão mensal. Esta pensão será paga dos 14 aos 75 anos da criança, refletindo 30% do valor do salário mínimo vigente.

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Quem é responsável por acidentes com animais em locais públicos?

Os proprietários da égua tentaram se eximir de culpa, argumentando que a praça era conhecida como uma área destinada ao pasto e ao cuidado de animais. Eles chegaram a atribuir a responsabilidade pelo ocorrido à avó da criança, que estava presente no momento do incidente. No entanto, a juíza rejeitou esses argumentos, atribuindo a responsabilidade integral aos donos do animal.

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Decisão do Desembargador sobre o Caso

O desembargador Baeta Neves, encarregado do caso, apoiou-se em depoimentos de testemunhas que indicaram o comportamento arisco da égua. Fortaleceu-se o entendimento de que deixar um animal de grande porte solto em uma área pública configurava uma negligência por parte dos proprietários. Ao final, o Tribunal manteve a sentença favorável à família da criança, solidificando a noção de que a segurança pública deve prevalecer.

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  • Indenização por Danos Materiais: R$ 355
  • Indenização por Danos Morais: R$ 20 mil
  • Pensão: 30% do salário-mínimo, dos 14 aos 75 anos

Em suma, este caso reforça a importância da responsabilidade dos proprietários de animais e a necessidade de vigilância constante para prevenir acidentes semelhantes. Também ressalta o papel da justiça em mediar conflitos decorrentes de incidentes trágicos como esse, buscando sempre a reparação adequada para as partes prejudicadas.

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