Eleições 2024: Saiba Agora o Limite para Transferência do Título de Eleitor!
Eleições chegando, e se você tiver alguma pendência no seu título, ou caso queira mudar a sua zona eleitoral, veja a seguir como fazer a tempo!
As eleições municipais de 2024 estão vindo aí e quem pretende transferir o título de domicílio eleitoral tem até o dia 8 de maio para concluir o procedimento. O mesmo pode ocorrer online, através do seu celular, precisando apenas preencher o formulário e enviar as comprovações necessárias.
A seguir, entenda como realizar o processo com o nosso passo a passo.
Eleições 2024
Atenção eleitores está para começar as eleições de 2024, e quem pretende transferir o título de zona eleitoral tem até o dia 8 de maio para fazê-lo. Passada essa data o Tribunal Superior Eleitoral não recebe nenhum requerimento de inscrição eleitoral, pedido de transferência ou regularização do documento.
A seguir confira com detalhes como realizar a transferência.
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Como solicitar transferência de domicílio eleitoral?

Se por algum acaso o eleitor mudou de cidade ou município, participar das votações de outubro, é necessário solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso o cidadão precisa comprovar que já reside na nova residência há pelo menos três meses.
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A transferência pode ocorrer totalmente online através do site do TSE. Bastando apenas acessar o menu de ‘Serviços eleitorais’ e selecionar a opção ‘Autoatendimento Eleitoral’. Assim o indivíduo será transferido para outra página onde precisará acessar a opção ‘Título Eleitoral’.
Para solicitar a transferência basta acessar o menu número 3, na opção ‘Atualize ou corrija seu título eleitoral’ e, em seguida, clicar ‘Atualize seu Endereço’. Em seguida o cidadão terá de preencher um formulário e enviá-los comprovantes necessários.
Quais serviços ficam disponíveis até dia 8 de maio?
O prazo máximo de 08 de maio vale para os seguintes serviços do TSE:
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- Transferência de domicílio eleitoral
- Emissão do primeiro título de eleitor
- Inclusão de nome social
- Atualização ou correção de dados cadastrais
- Cadastramento biométrico
- Troca de local de votação
- Regularização de título cancelado ou suspenso
Confira como resolver a situação eleitoral irregular antes do prazo final!
Quem pretende votar nas eleições de 2024 e tem pendências eleitorais em seu nome precisa ficar atento. Como vimos acima, o prazo máximo para resolver qualquer pendência é até o dia 8 de maio.
Dessa forma, no dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores através das urnas eletrônicas poderão votar para os ocupantes dos cargos de perfeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
Como saber se estou com a situação eleitoral irregular?
Para consultar e descobrir como se encontra a sua situação eleitoral basta acessar o Portal do TSE ou ir à unidade de justiça eleitoral mais próxima da sua cidade. Se ao acessar o Portal você descobrir que a sua situação se encontra regular significa que você está apto a participar da votação neste ano.
Se por algum motivo a sua situação aparecer como cancelada significa que o seu título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
Posso resolver minhas pendências pela internet?
Para resolver qualquer pendência eleitoral pela internet, o eleitor ou eleitora deve ter biometria cadastrada. Uma vez que não a tenha, é necessário dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a sua situação.
Uma vez que a eleitora ou eleitor já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou através do autoatendimento eleitoral no site do TSE.
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Em quais circunstâncias meu título eleitoral pode ser cancelado?
Por fim de acordo com o código eleitoral (artigo 71 da Lei n° 4.737/1965), as causas nas quais um título de eleitor acaba sendo cancelado, são:
- o não cumprimento das regras relativas à qualificação e domicílio;
- não comparecimento a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência ou a quitação de multas eleitorais;
- a pluralidade de inscrições;
- perda de direitos políticos;
- a ausência à revisão do eleitorado;
- o falecimento da eleitora ou do eleitor.
Além disso, a autoridade judiciária eleitoral competente pode também realizar o cancelamento do título de eleitor quando identificar e irregularidade em alistamento fraudulento, por exemplo.
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