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ECONOMIZE: Desconto Especial na Conta de Luz para IDOSOS! Confira!

Confira Agora! Entenda como Funciona e Quem Pode Solicitar Desconto na Luz!

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É fato conhecido que a conta de energia elétrica se torna uma das grandes vilãs do orçamento doméstico, principalmente em meses de altas temperaturas, nos quais o uso de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores aumenta consideravelmente. Mas você sabia que existem programas que oferecem descontos nas tarifas de energia elétrica para determinados grupos da população?

Estou falando da Tarifa Social de Energia Elétrica, um benefício que reduz de forma considerável o valor total da conta de luz para famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Este benefício está regulamentado pela lei brasileira para aliviar a carga financeira das famílias que mais necessitam.

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Quem pode solicitar essa Tarifa Social?

Desconto na conta de luz para idosos é lei! (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias)
Desconto na conta de luz para idosos é lei! (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias)

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida para consumidores residenciais que se enquadram em várias categorias de baixa renda. Para ter direito a esse desconto exclusivo, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, tratando-se de uma iniciativa que data de 2002 e está regulamentada pela Lei n. 12.212/2010 e pelo Decreto n. 7.583/2011.

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Como os descontos são aplicados?

Aqueles que se enquadram na subcategoria de baixa renda e consomem até 30 kWh por mês têm um desconto de 65% na conta de luz. A faixa seguinte, que vai de 31 kWh até 100 kWh mensais, recebe um desconto de 40%.

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A terceira faixa, de 101 kWh até 220 kWh por mês, conta com um abatimento de 10%. Fica claro, portanto, que os descontos variam de acordo com o consumo de energia mensal.

Como solicitar o desconto na conta de luz?

Antes de mais nada, as famílias que desejam solicitar o benefício da Tarifa Social devem estar inscritas no CadÚnico e ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, o benefício também é oferecido para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que haja pessoa(s) com deficiência cujo tratamento necessita de aparelhos elétricos.

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Destaca-se que os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o BPC também podem requerer o desconto. Se a família satisfaz os critérios de renda per capita e ainda não está registrada no CadÚnico, é importante fazerem a solicitação do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) espalhados pelo país.

Sendo assim, é essencial que as pessoas que se enquadram nos critérios estejam cientes desse benefício para fazer valer seus direitos e se resguardarem de possíveis cobranças indevidas.

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Veja também:

SAIU AGORA: LISTA de IDOSOS com DIREITO a DESCONTO na CONTA de LUZ – ENERGIA ELÉTRICA – TARIFA SOCIAL. (Fonte: João Financeira TV)

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