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A Lei do Superendividamento determina quais são as dívidas específicas que aposentados não são obrigados a pagar.

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Você está ciente que existem algumas dívidas que, por lei, aposentados não são obrigados a liquidar? Pois é, essa regra se estende também a pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS.

Quando se trata de superendividamento, essa ampla faixa da população é de grande preocupação, principalmente por boa parte receber apenas um salário mínimo e ainda lidar com o acúmulo de dívidas.

O que é a Lei do Superendividamento afinal?

Dívida que aposentado não precisa pagar. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias).
Dívida que aposentado não precisa pagar. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias).

A Lei do Superendividamento protege aquelas pessoas ou famílias que se encontram em uma situação de alta acumulação de dívidas e não demonstram perspectivas claras de solucionar tal situação. Ela estabelece normas que facilitam a renegociação dessas dívidas, aliviando, assim, o peso que esses débitos podem exercer sobre as contas do consumidor.

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Entretanto, vale ressaltar que, para se adequar às regras dessa lei, é necessário que o devedor atenda a certos critérios, sem os quais a proteção não será ofertada. As dívidas adquiridas de má-fé, por exemplo, não são contempladas nesta categoria.

Quais são essas dívidas que aposentados não precisam pagar segundo a Lei?

A Lei do Superendividamento não exclui todas as dívidas que aposentados possam ter, mas sim aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isto é, inclui aquelas contas já vencidas e as que estão por vencer, como:

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  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimos com bancos e financeiras;
  • Crediários e parcelamentos em geral.

Quais dívidas não se enquadram nessa legislação?

Por outro lado, há dívidas que não se enquadram na proteção legal desta legislação, como:

  • Impostos e demais tributos;
  • Multas de trânsito;
  • Pensão alimentícia em atraso;
  • Financiamento imobiliário;
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

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Dessa forma, a ideia de uma dívida que aposentados não precisam pagar não significa uma isenção total do débito, mas sim, uma oportunidade para essas pessoas poderem remover os juros abusivos e renegociar, deforma mais justa e viável, as condições financeiras das dívidas existentes.

Então, como ocorre a renegociação dos débitos?

A princípio, é preciso recorrer à orientação de órgãos jurídicos para avaliar se o débito se enquadra nesta lei. Com o processo, é preciso elaborar um plano de pagamento que se adéque à renda mensal do devedor e que não comprometa despesas fixas e essenciais, como moradia e alimentação.

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Assim, é possível garantir que aposentados e pensionistas possam viver de forma mais tranquila e segura, sem a pressão e o peso do acúmulo abusivo de dívidas.

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